Em vídeo, advogados enfrentam Moro e procuradores em audiência da Lava Jato

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

De O Cafezinho

Advogados acusam Moro de conduzir um processo ilegal

https://www.youtube.com/watch?v=8ZvfXg89n0s width:700 height:394

Uma leitora amiga me manda um vídeo impressionante, que traz os advogados de Fernando Soares, um dos réus da Lava Jato, protestando veementemente contra as artimanhas do Ministério Público e do juiz Sergio Moro para enganar a defesa e manipular o processo.

A cena do vídeo é uma sala da 2ª Vara Federal de Curitiba, e os personagens principais são Sergio Moro, dois advogados de defesa, e um procurador que não aparece no vídeo.

Em determinado momento, um dos procuradores ofende o advogado, falando em chicana. Joaquim Barbosa, realmente, fez escola.

O advogado, porém, responde à altura.

São dois advogados. O segundo a falar é Nelio Machado (foto), um dos maiores criminalistas do país, que denuncia: nunca, diz ele, em 30 anos de profissão, testemunhei um desrespeito tão gritante à Constituição e ao direito da defesa.

Machado falou que até mesmo a Constituição do Estado Novo, de inspiração fascista, trazia garantias na lei que respeitavam a defesa dos réus, garantias estas que Sergio Moro tem agredido sistematicamente, com vistas a promover, sabe-se lá com que intenções, um circo midiático-judicial.

(Sobre Nélio Machado, ler esse post, do professor Rogério Dultra).

Talvez Moro tenha intenção de seguir o exemplo de Ayres Brito e escrever o prefácio do próximo livro de Merval Pereira, e ganhar uma sinecura de luxo no Instituto Innovare, da Globo.

Machado explica ainda ao procurador mal educado e ignorante que o Ministério Público, segundo a Constituição cidadã de 88, tem como dever auxiliar a justiça. O procurador não é um justiceiro cuja função é apenas acusar. Sua função não é ver o réu como um “inimigo” a ser esmagado a qualquer custo. Não. Sua função, assim como a do advogado, é a de defender a lei.

“Não existe hierarquia entre advogado e Ministério Público, ambos são auxiliares da lei”, ensinou Machado.

O vídeo é uma bomba.

É notório, no vídeo, que Sergio Moro não atua como magistrado, mas como um rancoroso beleguim, um verdadeiro inimigo do réu e dos advogados de defesa, imitando o estilo Joaquim Barbosa.

Emblemático que ambos, Joaquim Barbosa e Sérgio Moro, tenham ganho o prêmio Faz Diferença da Globo. Quer dizer, prêmio não. Propina. O prêmio Faz Diferença deveria ser encarado como propina e os magistrados que o recebem deveriam ser acusados de corrupção, porque é um prêmio que vale mais que dinheiro. Com esse prêmio em mãos, os magistrados podem ganhar dinheiro como celebridades políticas, fazendo palestras pagas com dinheiro público, como está fazendo, sem nenhuma vergonha, Joaquim Barbosa.

Qualquer um pode ganhar prêmio: políticos, empresários, artistas. Juiz não. Juiz não deve ganhar nenhum prêmio. O que ele faz é um dever público, uma obrigação, pela qual recebe os maiores salários e as maiores regalias oferecidas pelo contribuinte a um servidor: almoço, transporte, habitação até roupa grátis, longas férias anuais.

Por tudo isso, juízes tem de ser sérios, moderados e justos. Nunca devem se deixar levar por pressões de mídia e jamais devem se portar como acusadores ou inimigos dos réus.

Assista ao vídeo neste link, mas volte aqui depois para continuar lendo e comentar. Em seguida, ainda nesse post, tenho outra notícia bombástica.

(Crédito do vídeo: Nilton Araújo. O original, mais longo, foi publicado no site Consultor Jurídico).

*

A outra notícia bombástica é um regaste de uma informação publicada, ano passado, num dos blogs da Carta Capital.

O post confirma uma denúncia que já fizemos aqui, com base num depoimento de Roberto Bertholdo, advogado condenado na 2ª Vara Criminal de Curitiba, onde atua Sergio Moro.

Segundo consta em matéria da Folha de 11 de março de 2006, Bertholdo declarou que seria “condenado por um esquema montado na 2ª Vara Federal Criminal, que criou a ‘indústria da delação premiada’. Segundo ele, Youssef entregou doleiros no Brasil inteiro e se apropriou de seus clientes.”

Eu gostaria de saber: nenhum jornal jamais quis saber a validade dessa denúncia? Que indústria da delação é essa? E que história é essa de que o esquema foi montado dentro da 2ª Vara Federal Criminal, a mesma onde atuava e atua Sergio Moro?

Não vale falar que Bertholo é um condenado. Se a voz de Youssef é ouvida pela justiça, pelo ministério público e pela imprensa, porque não ouvir Bertholo?

A matéria publicada num dos blogs da Carta Capital, o blog do Serapião, confirma a denúncia de Bertholdo.

Youssef delatou os principais doleiros do país, por ocasião da “delação premiada” que lhe foi oferecida por Moro e pelos mesmos procuradores que hoje integram esta conspiração judicial em que se transformou a Lava Jato.

O doleiro vem operando, há tempos, como o personagem da série Black List, estrelada por James Spader: manipulando a delação para jogar o Estado contra seus inimigos e concorrentes, e beneficiar a si mesmo.

O “prêmio” que Youssef obteve, após suas primeiras delações, feitas em 2003, para o mesmo Sergio Moro, não foi uma mera redução de pena. Foi muito mais! Youssef tornou-se o maior doleiro do país, e ampliou suas conexões ilegais com figuras estratégicas da elite política.

É incrível que depois de ter feito isso, Youssef ainda tenha credibilidade na mídia e lhe seja oferecida novamente o privilégio da delação premiada, pelo mesmo Sergio Moro e pelos mesmos procuradores!

A indústria da delação premiada não só dá lucro como parece ser intocável! O sujeito delata seus concorrentes, conta um porção de mentiras à justiça, é solto, volta a roubar, agora na condição de maior doleiro do país, e se torna um heroi da mídia, sendo paparicado novamente por um juiz supostamente vingador e procuradores midiáticos (os mesmos da primeira delação!), e tudo porque aceita representar, com seu imenso talento para manipulação e a mentira, o papel de pivô de uma conspiração judicial.

A Lava Jato é uma repetição grotesca do que aconteceu na Ação Penal 470, e traz vários personagens repetidos, a começar por Sergio Moro, que escreveu o texto fascistoide com o qual Rosa Weber condenou Dirceu: aquele que traz uma frase que resumirá toda uma era de arbítrios midiático-judiciais: “Não tenho provas contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura assim me permite”.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

107 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. o estrelismo da magistratura e do ministério público

    Promotor Público: Este era o nome do cargo efetivo que o funcionário do Poder Executivo ostentava antes da CF/88. A ele era concedida a função ( não o poder, como querem) de advogar para o Estado contra quem o ofende. No meio criminal, representar a Advocacia estatal contra cidadãos que cometem crimes. Só que, como dono da ação que era ( e ainda é), pode abrir mão dela , antes ou depois da instrução criminal. Com o Lobby do orgão na constituinte de 88, angariaram outras funções e até de nome mudaram: Promotor de Justiça e ,nas capas dos processos você pode ler Justiça Pública , quando se refererm a parte do polo ativo, qual seja: O Ministério Público. Nestes detalhes, a princípio irrelevantes, é que se nota a intenção dos componentes do Ministério Público em se tornar um quarto poder e poder ditar regras jurídicas. Há louváveis exceções, mas , dentre os que conheço pessoalmente ou acompanho suas atuações pela imprensa, são absoluta minoria. No campo da Justiça Federal é pior ainda , pois embora recebam o nome de Procuração , ou seja, aquele que age por procuração, no caso da sociedade, ainda inserem o nome Procurador de Justiça, como se a Justiça pudesse outorgar poderes a alguem para defende-la. Não pode  e nem precisa, pois é fonte de soberania. O pior de tudo não é isto: Quando o Magistrado se serve do cargo para apoiar o Ministério Público , ele desfaz toda a relação jurídica processual necessária e irrenunciável ao devido processo legal. Uns o fazem por mero desleixo cm o processo, já que é mais fácil brigar com o Advogado do que com o Promotor, outros por concepções políticas. No caso do Sérgio Moro é palpável a sua inclinação pelas idéias autoritárias , preconceituosas e ilegais, tíipicas do mais repugnante entendimento de direita. O preparo das pessoas para serem magistradas ou promotoras , passa por esta espécie de avaliação. Os concursos premiam pessoas com estes pensamentos e dispostos a fazer do rancor a sua didática. Geralmente os candidatos são aparentados com componentes desta ” elite judiciária”  e obviamente , desde o princípio são preparados para o seu trabalho. E quando não são parentes, não raro se ouve de tais candidatos que querem ser promotores ou juízes para por gente na cadeia, como se esta fosse a função primordial de seus cargos. No caso da Lava Jato, existe uma conexão entre Juiz, procurador e um partido político que , embora se diga social democrata , como sabemos, ao longo de sua história, ou mesmo antes da sua existência, quando seus principais componentes estavam em outro partido , ou brincando de serem exilados, sempre se achegou na mais perversa porção política que existe: Os fascistas de plantão, Logo, outra atitude não se pode esperar destas figuras que conduzem o processo da Lava Jato. É lamentável, mas eles conseguem parecer heróis, quando não passam de verdeiros canalhas.

  2. Os advogados estão

    Os advogados estão perguntando sobre a arguição de impedimento, esqueçam, esse é o unico juiz no país que tem jurisdição ilimitada, e não importa de se ver impedido mesmo com as relações da eposa com um partido politco, e alem de tudo não se importa que o delator já está na sua segunda delação premiada, que parece foi feita sob media para ele, e pasmem, com o mesmo juiz; é um processo kafcaniano e concordo com o advogado no futuro vão se debriçar sobre ele e ver com clareza os muitos absurdos que estão sendo cometidos, e para fechar com chave de veja (detrito fecal) querem prender o Dirceu, por que se a coisa não está boa sempre tem o velho Zé Diceu para culpar.

    1. Viraram politicos a serviço dos interesses do esquema Globo-PSDB

      Viraram politicos a serviço dos interesses do esquema Globo-PSDB. Os fascistas deste repugnante conluio midiático-penal foram chegando aos poucos…..,,,.primeiro levaram para a cadeia, sem provas da pratica de crimes, petistas no julgamento do ‘mentirão…como eram petistas as vitimas daquela exceção, ninguém se importou e,  agora voltam para levar mais algumas pétalas da rosa..,,assim  avançam mais um pouco no sentido da prática do Direito Penal do Inimigo ……os tucanos, como sempre, velhos e inimputáveis amigos

  3. “Machado falou que até mesmo

    “Machado falou que até mesmo a Constituição do Estado Novo, de inspiração fascista, trazia garantias na lei que respeitavam a defesa dos réus, garantias estas que Sergio Moro tem agredido sistematicamente, com vistas a promover, sabe-se lá com que intenções, um circo midiático-judicial.”

    O advogado Nélio não quis falar, mas, as intenções, sabemos todos.

    Só não entendo como é que as instâncias superiores do Judicário e do Ministério Público ainda permitem que estas pessoas continuem a frente desta operação.

    Vários vídeos comprovam a manipulação da investigação por estes crápulas que se deixaram fotrografar pela folha.

    Depois não sabem porque a maioria da popualção não crê no judiciário e afins.

  4. Dois pesos…

    Quando o ministério público age em concordância com o poder politico de turno, ele é uma maravilha (vide a Cracolândia em Sampa ou a SABESP em SP).

    Agora, vai contrariá-lo…

  5. Pingo nos Ís

    “Eu vou interromper a gravação” e… interrompe.

    Ato típico de quem não tem argumentação para enfrentar  quem é muito mais preparado  tecnicamente e juridicamente.

    Até que enfim os advogados de defesa estão enfrentando as artimanhas  do “astro” do câncer da democracia brasileira, a  globo, que acredita ser o supra sumo.

    Gostei quando um dos advogados coloca o tal promotorzinho público no seu devido lugar.

  6. Ao final, é patente a

    Ao final, é patente a irritação do Juiz Moro com os advogados. Ao observar que lhe faltava argumentos para contrapô-los manda encerrar a gravação. 

    Assim, de longe, é muito difícil para o cidadão entender como é possível um Juiz, ou seja, a parte do trío responsável pelo julgamento(as outras são a defesa e acusação) intervir ainda na fase intermediária do processo. Deve realmente suscitar muita revolta e inquietação nos advogados dos réus quando constata  o julgador, supostamente neutro, se inclinar para um dos lados no contencioso. 

    Ao contrário do que pensa o leigo, não há nenhuma hierarquia entre essas três partes, conforme bem salientou o advogado Nélio Machado. É o imaginário popular, influenciado pela pose de excelsos dos magistrados, que levou a essa percepção equivocada. O ego inflamado os impede de esclarecer tal realidade. 

    Na mesma linha, sempre temos em mente que é obrigação do Ministério Público acusar, ir aonde for possível e até impossível para provar culpabilidades. Ora, qualquer fixação é perniciosa. A prevalência sempre será a da inocência presumida. O confronto não é acusador contra acusado, mas do Estado acusador contra um cidadão ou cidadão. Um confronto assimétrico, portanto injusto, 

     

     

     

  7. Pelo que eu vi, o advogado

    Pelo que eu vi, o advogado Nelio Machado deu uma lição de moral no Moro. Este é mais eficiente do que o Barbosa, porque faz todas as arbitrariedades com vozinha mansa, de moço bem comportado. Inclusive debocha sussurrando. Esses são os piores.

    Mas ele no fundo deixa os advogados esbravejarem porque sabe que “Faz a difrerença”. Ganhou essa licença diretamente das mãos dos Marinhos

     

  8. O Juíz suspendeu a gravação

    O Juíz suspendeu a gravação no momento que Nélio Machado iria fazer a colocação que eu também faria e que já havia observado: Não cabe ao juiz decidir o que é importante ou não para a desfesa!! Isso é um absurdo!

    O Juiz Moro “decidiu” disponibilizar partes do depoimento de Paulo Roberto Costa, na noite anterior à audiência, mas apenas as partes onde os réus são mencionados, pois SEGUNDO ELE, não havia nada de interesse da defesa dos réus nas demais partes! Ora, onde já se viu tamanho abusrodo (exceto na AP 470 e o inquérito 2474)???

    Quem tem que saber o que interessa ou não à defesa é a própria defesa! E por quê não disponibilizar a íntegra do depoimento? Por quê a pressa na audiência?

    Resta evidente que o interesse não é de se obter justiça, mas algum outro não revelado. 

  9. Tem mais ilegalidades processuais por aí…

    De onde veio essa, virão muitas mais. Estava eu lendo a Gazeta do Povo, ontem, quando deparei com a notícia do depoimento do policial federal que instalou a câmera para grampear o Youssef na cela da Polícia Federal em Curitiba, com anuência dos procuradores “fanfarrões”, como os chama PHA, e também do juiz ditador de 1937, como o chamou hoje. A iminência é de cancelamento de todo o processo. A prova inicial que contaminou tudo, desde a primeira fala de Youssef depois de preso… E aqueles que dizem em toda a imprensa que Moro é juiz “cuidadoso” e que toma precaouções para manter o processo na legalidade se surpreendem cada vez mais com tantas decisões arrevezadas, tantas arbitrariedades e desconhecimento dos argumentos da defesa. 

     

  10. … em video realidade

    … em video realidade virtual inodora sem sangue na veia dominada por algoritmos tendenciosos…

    qualquer desafeto prejudicado nos argentários negócios da banca; qualquer advogado porta de cadeia dos 3 pês e, doravante no pós-moro, também dos bacanas, se sentindo se achando o rei da cocada preta, destilam bravatas e cantam de galo que é uma beleza!

    queo ver é enfrentar o juiz mouro no cara a cara no olho no olho no desafio boca a boca de quem cospe retórica tribuna mais longe… ai sim, o bicho pega!

    em video até eu…ensaio um speaker’s corner hyde park tupiniquim… até eu!

  11. A que ponto chegaram as

    A que ponto chegaram as esquerdas.

    Defesa do direito da defesa de anular por prescrição qualquer processo. Cláusula pétrea!

    O que eles estão dizendo é que o processo TEM QUE ficar parado até apreciar TODOS os recursos. No caso, falam de apenas um recurso. Ultrapassado este recurso, tem outros 300 que serão julgados…pelo TRF monocraticamente, pela TURMA do TRF, pelo STJ monocraticamente, pela Turma do STJ, pelo STF monocraticamente, pela Turma do STF….e pelo Pleno do STF.

    Estão PERDENDO A OPORTUNIDADE de modificar o código de processo. A oportunidade de ACABAR com este PROBLEMA do judiciário está na mesa. Mas as esquerdas teimam em DEFENDER o PROBLEMA.

    Depois… vão se dar conta do ridículo! Depois que a oportunidade passar!

     

     

     

  12. 2 advogados realmente destacados!

    Os 2 advogados citados no artigo realmente se sobressaem.

    O primeiro é Nelio Machado, notório defensor de bicheiros e traficantes no Rio que depois mudou a clientela para banqueiros como Daniel Dantas por óbvias razões profi$$ionais. Deve ser mesmo um dos maiores criminalistas do Brasil, pois conseguiu facilmente livrar a cara de bandidos e assassinos que em qualquer outro lugar do mundo civilizado estariam mofando atrás das grades pelo resto da vida. Mais: graças a uma manobra orquestrada com Gilmar Mendes e o PT, conseguiu enterrar a operação Satiagraha, afastar o juiz De Sanctis e de quebra acabar com a carreira do Delegado Federal Protógenes. Desconheço advogado no mundo que tenha tanto poder. Sem falar de sorte: um belo dia o Dr. Nelio resolveu que estava afim de dirigir, e trocou de lugar com seu motorista para fazer um passeio pela lagoa Rodrigo de Freitas, quando eis que surge um bandido mascarado e, sem dar voz de roubo, fuzila sem piedade o pobre motorista que estava no banco de passageiro, enquanto o Dr Nelio escapa sem um arranhão.

    Com tantas proezas, o notório saber jurídico do Dr Nelio é apenas um detalhe. Vi que ele falou novamente que preferia a Justiça da época da ditadura, pois então não havia nem grampo nem delação premiada.  Reclama não Dr Nelio, naquela época você só defendia traficantes e assassinos que davam pouco dinheiro e muita dor de cabeça – sem contar os riscos à vida, que o diga seu malfadado motorista. Hoje você defende Daniel Dantas e os bilionários empresários do Petrolão, e conta com apoio de ministros do STF, dos maiores partidos do país e também da mídia interessada. É pouco?

    O articulista tem toda razão: o video é uma “bomba”. Se um advogado com uma ficha corrida dessas fizesse tamanho espetáculo na frente do juiz em qualquer tribunal de país civilizado, teria sorte se saísse expulso do recinto no ato sem levar um processo nas costas. E a imprensa cairia matando em cima para transformar sua vida num inferno. Provavelmente ele nunca mais conseguiria um cliente importante, pois criminosos de colarinho branco costumam prezar pela discrição nesses países, jamais pelos holofotes. Mas aqui, o sujeito vira paladino da democracia e da ética. Vá se entender. De minha parte, se tivesse que escolher entre comprar um carro usado do “mal educado e ignorante” procurador ou de “um dos maiores criminalistas do Brasil”, não teria dúvidas em escolher o primeiro. Sem ofensa. E se tivesse de procurar emprego de motorista então..

    O segundo então, dispensa apresentações. Roberto Bertholdo, outrora ilustre advogado de empresários com contratos públicos e políticos no Paraná incluindo renomados mensaleiros como José Janene, mas que acabou condenado, além dos crimes de tráfico de influência, constrangimento ilegal e contra o sistema financeiro nacional, pelo delito “simplório” de tentar obstruir investigação grampeando o próprio juiz responsável pelo caso (!)

    De novo, desconheço país no mundo em que um sujeito condenado por grampear um juiz tenha autoridade moral para tecer comentários acerca dos métodos processuais desse mesmo juiz – é algo como o diretor da NSA demitido após a denúncia bombástica de que ele estava grampeando o próprio Congresso americano, dar entrevista criticando parlamentares daquele país. No mínimo, seria preso 2 vezes, a primeira pelos crimes que praticou contra o país, a segunda pelos crimes contra a honra dos agentes públicos que o enquadraram. Mas no Brasil, vá se entender, o cara “merece ser ouvido”.

    Pois bem, vamos ouvi-lo. Bertholdo foi pego tentando intermediar a retirada do nome de um empresário da lista de investigados na CPI do Banestado, em troca de R$ 50 mil a serem pagos ao então deputado federal José Mentor (PT-SP), relator da CPI. Confrontado com a denúncia, o deputado disse que Bertholdo era um mentiroso que tentou usar seu nome para auferir benefício pessoal, e que ele testemunharia contra o advogado na Justiça em outro processo. Bertholdo tentou ainda implicar o nome do ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo, além de outros políticos do PT paranaense, como envolvidos em esquemas para achacar empresários do Estado com a ameaça de investigações da CPI. Bernardo também negou envolvimento e disse que o depoimento de Bertholdo não tinha credibilidade.

    Não sei o que o articulista pensa a respeito do ex-deputado federal do PT e principal representante do partido naquela que foi a primeira e ainda hoje mais importante Comissão Parlamentar de Inquérito jamais criada para investigar corrupção em larga escala no país, e que terminou com resultados pífios (para dizer o mínimo). Mas me espanta saber que tem em tanta conta um sujeito como Bertholdo, considerado tanto pelo PT quanto pela Justiça como um bandido sem escrúpulos cujos depoimentos valem tanto quanto uma nota de 3 reais. Se Bertholdo fala a verdade sobre um “esquema montado na 2ª Vara Federal Criminal, então por certo o que disse sobre políticos do PT também deve ser reputado como verdadeiro. E não vale falar que ele é condenado. Afinal, como disse o próprio articulista, “se a voz de Youssef é ouvida pela Justiça, pelo MP e pela imprensa, por que não ouvir Bertholdo”? O que acha disso, Mentor? E você Bernardo? Gleisi Hoffmann? Alguém??

    1. Eu odeio o PT…

      Bento, para que escrever tanto se a única coisa que você quer dizer é “Eu odeio o PT”. É um direito que você tem; não precisa tentar escondê-lo debaixo de tantas palavras ocas. Coragem, homem. Abs.

      1. Eu odeio o Bento..

        Ari, pra que escrever tão pouco (e mal) se a única coisa que você consegue entender ou replicar ao meu texto é “Eu odeio o Bento”? Diga isso abertamente de uma vez, negative e seja feliz, ou reconheça que não tem capacidade intelectual ou moral de questionar qualquer ponto do meu comentário. Não precisa esconder-se debaixo de tamanha desfaçatez. Tenha modos, Ari. Sds

  13. Para a defesa do cliente, o

    Para a defesa do cliente, o advogado necessita ter pleno conhecimento de tudo que ocorre no processo. Até de uma vírgula acrescentada aos autos, o advogado necessita estar ciente. Além disso, necessita de tempo hábil para que possa elaborar as peças de defesa. Caso contrário, a ampla defesa de seu cliente restará prejudicada. Sobre as vírgulas, dou um exemplo:

    “A matou B, escondeu o corpo.” Imaginemos que alguém modifique a pontuação do seguinte modo: “A matou, B escondeu o corpo.” Pronto! A confusão estará formada. Cabe exclusivamente ao juiz zelar pela transparência e publicidade de todos os atos do processo, fornecendo às partes tempo hábil para se manifestarem. No caso em questão, os advogados somente obtiveram acesso a documentos importantes do processo na noite anterior à audiência. Como lerão e analisarão todo aquele calhamaço de documentos? Impossível.

    A conclusão a que se chega é uma só: O juiz está mal intencionado. Aquele papo torto, dizendo que por haver acusados presos tinha o dever de acelerar o julgamento, não passa de desculpa esfarrapada. Quem está acompanhando esse circo armado por Moro e a rede globo já notou que mantém pessoas presas, muitas das quais inocentes, com a finalidade de fazê-las aceitar a absurda delação premiada, nas quais os acusados terminam por fazer acusações contra inocentes, com o fim de satisfazer a Moro e a rede globo, para assim terem a esperança da liberdade. As mentiras são contadas a Moro e a rede globo se encarrega de repercuti-las no Jornal Nacional, com o intuito de treinarem os midiotizados (pessoas enganadas pela mídia golpista), para que passem a odiar o governo. Notem que as notícias favoráveis ao governo Dilma não são veiculadas pela rede globo. Vou dar apenas dois exemplos, dentre dezenas:

    https://jornalggn.com.br/noticia/petrobras-bate-recorde-de-producao-no-pre-sal-0

    https://jornalggn.com.br/noticia/fmi-reconhece-sucesso-do-bolsa-familia-e-seu-baixo-custo-para-o-governo

  14. Grave

    Quando a coisa pega fogo na audiência, o que faz o “democratico” Moro? Interrompe a gravação. Isso da bem a medida do que é a Lava-Jato do juiz de instrução Sérgio Moro e seus Procuradores-torquemadas. 

    O que temos ai, senhores advogados, é a continuação da AP 470, em toda sua amplitude. Quando todos calaram-se face à afronta ao direito de ampla e irrestrita defesa; quando todos calaram-se quando Joaquim Barbosa dava show de abusos no plenario da mais alta corte do Pais; quando todos calaram-se quando alguns dos ministros durante o julgamento debochavam de réus, de seus advogados e de um partido politico; quando todos calaram-se quando viram a Constituição violentada despudoradamente, todos esses deram respaldo para que a judicialização e todas essas afrontas ao Estado Democratico de Direito fosse então admitido. 

    1. A única coisa boa nisso tudo,

      A única coisa boa nisso tudo, foi que ao final do processo sujo da AP 470, Joaquim Barbosa foi levado a dar palestra no Irajá, então ainda há esperança na justiça deste nosso país Brasil.

  15. Maioria é chicana

    Não conhecemos o processo, não sabemos se a prova contra foi liberada apenas na noite anterior, ou se ela tem relação com a audiência. 

    Todavia, para quem não conhece, são as típicas artimanhas para prorrogar, protelar, criar nulidades no processo penal, tâo criticadas aqui quando levam à impunidade. Essas questões de ordem durante audiência de oitiva de testemunha sequer existem no código. O advogado fala e pergunta quando o juiz mandar. Ficar fazendo consdieração do mérito do processo  em audiência, de como o juiz o conduz, que não seja para efeito de alegações finais, não é previsto no CPP. Há os meios processuais para tanto. O processo é burocrático, formal, não oral como nos EUA. O juiz até foi democrático demais ao abrir considerações para o advogado. Não precisaria disto. Poderia ter dito o juiz, “peticiona doutor”, eu apreciarei. Agora meus ouvidos são para a prova a ser produzida”. 

    Ficar falando sem conhecimento, quem não entende de processo, vangloriando o enfrentamento, a bravata, não é o comportamento de quem espera a aplicação da Justiça, mas de quem tem partido, lado!!!!

     

    ps. não gosto da terceirização da decisão que o juiz faz, dizendo sempre o “Juízo”. O juízo é ele, ele representa a justiça, Melhor seria dizer entendo, penso, mas terceirizar para tentar passar a idéia de distanciamento não é apropriado

    1. E você acha que a turma aqui

      E você acha que a turma aqui tá interessada na verdade? O negócio é levantar a bola de qualquer um que se coloque contra Moro e os procuradores da Lava Jato, pois na cabeça deles isso ajuda o PT, e ajudar o PT vem antes de qualquer compromisso com a lei, a ética, a verdade e o bom senso. E quando digo qualquer um é qualquer um mesmo. Já trouxeram até opinião do Eduardo Cunha desancando a investigação, agora o advogado de Daniel Dantas foi promovido a herói. Nada mais me espanta por aqui. Se Moro tivesse condenado o Hildebrando “Motosserra” Pascoal, é possível que até ele virasse “vítima” na visão pra lá de deturpada dessa turma.

  16. Espero que seja só o começo

     

    http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/05/1628423-oas-se-recusa-a-apresentar-a-justica-documentos-sobre-empresa-de-dirceu.shtml

    OAS se recusa a apresentar à Justiça documentos sobre empresa de Dirceu

    FLÁVIO FERREIRA
    MARIO CESAR CARVALHO
    DE SÃO PAULO

    13/05/2015  12h01
    PUBLICIDADE 

    A empreiteira OAS recusou-se a apresentar à Justiça Federal no Paraná explicações e documentos sobre as relações mantidas pela construtora com a empresa de consultoria do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), sob a justificativa de que o juiz federal Sergio Moro poderá usar os papéis para decretar a prisão de executivos da empreiteira.

    Moro determinou que a construtora entregasse as informações e documentos sobre os negócios com a JD Consultoria, que pertence a Dirceu e ao irmão dele, após pedido da força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras.

    A JD e seus donos são alvo de investigação para apurar se pagamentos feitos à empresa do ex-ministro por empreiteiras tiveram ligação com subornos em contratos da estatal de petróleo.

    Entre fevereiro de 2009 e dezembro de 2013, a JD recebeu R$1,6 milhão da OAS, segundo a força tarefa.

    A procuradoria pediu que a Justiça determinasse a entrega de todos os contratos assinados pela OAS com JD, das informações sobre as negociações, como atas de reunião, e-mails e telefones usados pelas pessoas envolvidas, de cópias dos relatórios do trabalho de consultoria ou outros documentos que possam comprovar a prestação do serviço, além de indicar todos os pagamentos feitos à empresa de consultoria.

    Em despacho no dia 24 de março, o juiz atendeu ao requerimento do Ministério Público. Porém, em petição protocolada nesta segunda-feira (11), a OAS negou-se a atender à determinação.

    Em relação aos contratos, a defesa argumenta que eles já foram entregues pelos advogados de José Dirceu. Quanto aos pagamentos à JD, sustenta que os sigilos bancário e fiscal da OAS já foram quebrados pelo juiz.

    Sobre o restante das informações e documentos requeridos pela Justiça, a defesa da OAS aponta que elas não serão fornecidos “tendo em vista a atitude pretérita desse d. juízo de determinar a apresentação delas e as utilizar para decretação injusta de prisão de particulares”.

    Segundo a empreiteira, este tipo de conduta é proibida pelas leis de Portugal e da Alemanha, que “consideram as provas obtidas por meio enganosos como nulas”.

    Segundo a Folha apurou, esses trechos da petição da construtora correspondem à posição da defesa da OAS de que a empreiteira caiu numa armadilha quando apresentou espontaneamente comprovantes de consultorias com empresas do doleiro Alberto Youssef, um dos réus que assinou acordo de delação premiada no caso.

    Ele admitiu às autoridades que as empresas dele não prestaram serviços e foram usadas no esquema de repasse de propinas.

    Os advogados da OAS entendem que foram enganados pelo juiz pois os documentos apresentados sobre a consultoria com Youssef foram usados para decretar a prisão de Léo Pinheiro, o presidente da empreiteira, sob o argumento de que os comprovantes de prestação de serviço eram falsos.

    A empresa quer que o juiz Moro garanta que não vai adotar o expediente mais uma vez. O texto da petição indica que a determinação do magistrado será atendida caso haja “garantia de vossa excelência no sentido de que tais atitudes pretéritas em desfavor de terceiros não se repitam e a apresentação não acarrete medidas cautelares pessoais injustas”.

    O executivo foi preso em 14 de novembro e, por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal), cumpre prisão domiciliar desde 28 de abril.

    O juiz deve se manifestar sobre a petição da OAS nos próximos dias.

    A assessoria do ex-ministro José Dirceu reafirmou que a JD prestou serviços à OAS e os trabalhos não tiveram qualquer ligação com contratos da Petrobras. 

     

        1. Você é defensor do grande

          Você é defensor do grande capitalista corruptor do estado .eu defensor de um juiz de direito.

          Veja o papel de ridiculo que você tem que cumprir para defender o PT.. 

    1. Lamentável

      A Administração Publica Federal vem buscando adotar medidas que aumentem os padrões de ética e de integridade de seus agentes no desempenho de suas funções, bem como das instituições privadas que se relacionam com o setor governamental.

      O assunto também é preocupação crescente na maior parte dos países da comunidade internacional, principalmente, quando o foco é a eficiência na prestação de serviços públicos e a prevenção e combate da corrupção.

      A Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), concebida pela CGU, amplia o rol de condutas puníveis, e introduz a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, cometidas em seu interesse ou benefício, contra a administração pública. Dessa forma, as empresas precisam cada vez mais adotar medidas internas de compliance e uma cultura organizacional baseada na ética.

  17. Como diz Spock, Fascinante,

    Como diz Spock, Fascinante, ver o petismo dfendendo a corrupção para não colocar em risco seu projeto de poder..

    Para quem era o baluarte da ética, hoje se vê com a missão de defender a corrupção.

    Triste fim de um partido que se mostrou indigno de governar estye país.

    Quando vejo o petismo se ratejando para defender a corrupção fico triste , sim, porque sei que que semear  o vicio se colhe no futuro um país pior.

  18. O sofisma de Moro: para, em

    O sofisma de Moro: para, em tese, garantir o direito dos acusados e fazer um julgamento célere, ele cerceia a defesa. Ora, se é dessa defesa que depende a sorte do réu, a finalidade única é condenar a todo custo. Caiu a máscara, Dr.Moro!

  19.  
     MAIS UMA MÚMIA FASCISTA

     

     MAIS UMA MÚMIA FASCISTA “abre a latrina”! #################################################### APÓS PESSOA, MERVAL FALA EM IMPUGNAR DILMA E TEMER  Porta-voz do Globo, colunista Merval Pereira já não quer apenas o impeachment da presidente Dilma Rousseff; após a notícia da delação premiada de Ricardo Pessoa, ele fala na impugnação da chapa da presidente, o que inclui o vice Michel Temer, sob a alegação de que houve dinheiro da corrupção na campanha presidencial de 2014; “Junto com outras informações, isso forma um quadro muito claro, de que as campanhas do PT de 2010 e 2014 foram financiadas com dinheiro desviado da Petrobras e pode colocar em xeque a chapa da presidente Dilma com a possibilidade de impugnação, com consequências políticas seríssimas”, diz o colunista 13 DE MAIO DE 2015 ÀS 19:36 (…) FONTE: http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/180816/Ap%C3%B3s-Pessoa-Merval-fala-em-impugnar-Dilma-e-Temer.htm

  20.  
    A delação premiada é, sim,

     

    A delação premiada é, sim, um procedimento antiético, sobretudo pela maneira como ele é manipulado por procuradores, que se portam como aliados da mídia numa operação que, apesar de parecer tão importante na luta contra a corrupção (e talvez seja mesmo, após suas perigosas contingências políticas desaparecerem com o tempo), tornou-se uma odiosa conspiração judicial, uma parceria entre mais um juiz submetido à lógica dos holofotes globais, procuradores movidos por uma paixão acusatória antidemocrática, e uma mídia desesperada para repôr no poder seus lobistas de sempre, os que lhe permitirão sobreviver por mais tempo numa era em que as novas tecnologias devoram, diariamente, suas entranhas.

    Por conspícuo jornalista Miguel do Rosário

    Em
    ‘Resposta a Vladimir Aras e à sua defesa da delação premiada’

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2015

    1. Meu Deus do Céu!

      Ainda bem que este blog é escrito em português. Se algum americano, europeu ou asiático lesse que um cidadão brasileiro chamou delação premiada de “procedimento antiético”, não teria mais dúvidas sobre as causas de nosso atraso. O que ele começaria a duvidar é se temos algum futuro.

  21.  
    (…)A primeira delação

     

    (…)
    A primeira delação premiada de Youssef, por exemplo, da qual Aras participou, teve como resultado o contrário de tudo que o procurador fala agora: Youssef ampliou seus “laços deletérios com pessoas entregues à delinquência”, e não interrompeu seus “relacionamento viciosos”. Ao contrário, conforme os próprios autos do atual processo confirmam, Youssef usou a sua primeira delação premiada para esmagar a sua concorrência e emergir como principal doleiro do país. Essa foi a “reinserção social” de Youssef.
    (…)

    Por conspícuo jornalista Miguel do Rosário

    Em
    ‘Resposta a Vladimir Aras e à sua defesa da delação premiada’

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://www.ocafezinho.com/2015

  22.  
    Off topic, mas é bom trazer

     

    Off topic, mas é bom trazer à baila:

    Resolução Nº 170 de 26/02/2013 do CNJ:

    Art. 5º Ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Comentário proferido por Andre G.

    13/05/2015 às 5:47 pm

    Em 
    ‘Resposta a Vladimir Aras e à sua defesa da delação premiada’

    ####################

    … Desde o antanho do MENTIRÃO, o matuto ‘bananiense’ vem exortando:

    no contexto intra-muros, ‘o golpe jurídico-midiático’ já foi dado!
    Só há uma alternativa: denunciar as mazelas surreais à todas instâncias internacionais vinculadas ao Direito, aos Direitos Humanos e à democracia, a todos os chefes de Estado, ao Vaticano…

    República de ‘Nois’ Bananas
    Bahia, Feira de Santana
    Messias Franca de Macedo – matuto ‘bananiense’!

  23. Muito bom

    Mais uma aula de justiça e democracia do juíz Moro. Nem precisava ter dado trela para os chicaneiros conhecidíssimos, mas permitiu o aparte e gravou-o em nome da transparência da justiça.  

    Falou quem pediu o aparte, democraticamente, e repito, o juiz não precisaria ter permitido, poderia ter mandado peticionar e pronto. Mas daí, de permitir uma aparte, a quererem os advogados transformar a audiência numa zona, isso o Juíz não pode permitir. O segundo advogado já tinha se manifestado no aparte e queria pegar o microfone de novo ? Pensa que tá em casa ?

    A certa altura chicaneiro diz que algo surreal está acontecendo no país. Acho que vai de encontro ao que disse o Semler esta semana, nunca essa gente poderosa teve realmente medo de ser alcançada pela justiça, sempre se acharam acima da lei, e pela primeira vez estão realmente com medo das consequências de seus atos. Para ele, as chicanes, os recursos, os HCs, nada estar funcionando em nome da impunidade, deve realmente parecer surreal. Sempre funcionou.

    Parabéns Juiz Moro. A pressão é e continuará a ser imensa, ainda mais agora, que aqueles que a algum tempo atrás não se conformavam com a impunidade no Brasil, hoje estão ombro a ombro com os que, históricamente, se valeram dessa impunidade, construindo fortunas desde os tempos da ditadura cívico-militar.

        1. Ora, assista o vídeo inteiro
          Ora, assista o vídeo inteiro com atenção, deixando de.prestar atenção apenas no ídolo conterrâneo.

          Se diz que “o que faz a diferença” desmontou a defesa, aponte você tais fatos.

          A verdade é uma só: muita gente está a desnudar o ídolo coxinha, juiz moro.

      1. O comentarista considera o

        O comentarista considera o advogado chicaneiro. O Joaquim Barbosa tambem dizia o mesmo de quem discordava dele.

        O Juiz Moro foi de fato equilibrado nessa audiencia. Os advogados expuseram os argumentos deles, são experientes

        e traquejados, tem todo o direito de argumentar, não há “sabios” incontrastaveis em uma Republica, todos são cidadãos e cada qual tem o deireito de exercer sua função. Os metodos usados pelo Juizo nesse processo são mais do que controversos, como 9 entre 10 advogados dirão, prender para delatar não está previsto em lei penal no Brasil.

         

        1. Qual o problema

          São chicaneiros mesmo, o vídeo demonstra isso e as trocentas petições citadas no vídeo, todas negadas, também demonstram isso.

          Fazer chicana é direito do advogado, cabe a quem comanda o processo não deixar que elas surtam o efeito.

           

        2. Ele não prendeu ninguém para

          Ele não prendeu ninguém para delatar, as delações aconteceram espontaneamente depois que Youssef abriu o bico a apresentou nomes e provas contra a maioria dos acusados. Delações são negociadas com os advogados, algumas demoraram meses para serem firmadas enquanto os réus “mofavam” nas celas, então com certeza a prisão desempenhou papel irrisório sobre seu convencimento. No mais, se as prisões não tivessem embasamento legal nenhum advogado sério recomendaria a seu cliente abrir o bico contra outros réus – bastaria esperar a apelação. A verdade é que a turma está com medo porque o doleiro e o diretor da Petrobras já deixaram claro que não vou poupar ninguém se isso significar uma redução de suas penas. Cabe a cada um dos demais pesar as evidências contra si e decidir se vale a pena delatar ou não. Mas pensar que uma cela da PF é suficiente para convencer alguém a delatar é uma piada. Se fosse um presídio comum, daí a coisa provavelmente seria diferente.

  24. Onde está a OAB, o STF, que

    Onde está a OAB, o STF, que não enxergam  autoritarismo de um juiz de primeira instância, ao cercear o direito de defesa dos investigados, num total desrespeito aos advogados? Tudo parece guardar semelhança com o tempo da ditadura, onde preso não tinha defesa, e onde o HC não tinha valor. 

  25. Delação premiada ofende direitos fundamentais previstos na CF

    Conjur

    Por José Carlos Cal Garcia Filho, advogado em Curitiba, mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná

    A delação premiada é um dos instrumentos mais utilizados, atualmente, no domínio do Direito Penal. Especial­mente no âmbito das varas especializadas em (combate a) crimes econômicos na Justiça Federal, são numerosos os proces­sos que se utilizam de provas direta ou indiretamente colhidas com o emprego desse dispositivo.

    Isso seria suficiente para justificar a discussão dos diversos pro­blemas que gravitam em torno do instituto, notadamente levando em consi­deração os direitos e garantias fundamentais dos envolvidos. E é justa­mente a par­tir dessa perspectiva que se pretende discutir a delação premiada e sua relação de con­formidade com o Texto Constitucional.

    Como se sabe, a Constituição de 1988 ofereceu um generoso catálogo de direitos fundamentais. Interessa aqui a dimensão objetiva dos direi­tos, a qual transcende os limites subjetivos (individuais, coletivos, transin­di­­vi­duais) relaci­o­nados à titularidade.

    Na esfera da jurisdição penal, na qual está em jogo a restrição de direitos e liberdades dos cidadãos, o devido processo legal ocupa posição de reco­nhe­cido destaque. Esse princípio constitui ideia síntese dos direitos e garantiasque representam o compromisso ético firmado entre o Estado e a Soci­e­­dade no Texto Fundamental. O primeiro nível de concre­tização do devido processo le­gal ocorre, pois, na própria interpretação dos direi­tos e garantias fundamentais.

    As normas infraconstitucionais relativas ao Direito Penal e ao Processo Penal possuem estreita relação com os direitos fundamen­tais. E dessa forma, portanto, desempenham importante papel na con­cretização do devido processo legal, agora ao nível legislativo.

    Por fim, é no plano da aplicação que o princípio inscrito no artigo 5º, inciso LIV, da Cons­tituição sai da abstração para o caso con­creto. É nesse mo­mento que se compreende o real significado do mandamento “ninguém será pri­vado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido pro­cesso legal”. É dizer, não se tomará a liberdade ou os bens de alguém sem que sejam respeitados os direitos fun­damentais insculpidos na Consti­tui­ção e na legislação que a complementa.

    Portanto, discutir a delação premiada significa inseri-la no contexto da função estatal voltada ao escla­re­cimento de determinados fatos e cuja rigorosa observância dos direitos funda­mentais relacionados com o devido processo legal é pressuposto de validade e legitimidade.

    A análise dos institutos jurídicos não pode ser desconectada da realidade (texto e contexto)[1]. Assim, a verificação da constitucionalidade da delação premiada passa obrigatoriamente pelos modos de aplicação da medida. Sob esse ponto de vista, receio ser altamente duvi­dosa a relação de conformidade entre as normas infraconstitucionais que disciplinam a delação premiada e o texto constitucional.

    O princípio da legalidade desempenha papel central para a garantia dos direitos fundamentais. Isto ninguém discute. Um dos aspectos pouco deba­ti­­dos, porém, diz respeito ao fato de que o legislador atua na imposição de limi­tes ao poder de restringir direitos fundamentais.

    A Constituição atribui ao legislador o delinea­mento dos limites dos direitos e dos limites às restrições dos direitos: os limites dos próprios limites[2]. A lei cria procedimentos, estabelece competên­cias ou deli­mita as com­petências já desenhadas na Constituição, estipula pra­zos e pres­creve requi­sitos a serem observados[3].

    No caso da delação premiada, no entanto, basta uma sim­ples mirada sobre os dispositivos legais vigentes antes da Lei 12.850/2013 para concluir que não havia suficiente proteção legislativa em nosso ordenamento jurídico. Até a edição dessa lei, não havia definição legal pre­cisa do ins­tituto. Todos os dis­po­sitivos legais que a ele faziam referência o inse­riam no contexto de regu­la­­men­tação de outros temas[4].

    De modo geral, essas normas previam a possibilidade de sensível redu­ção da pena para o coautor ou partícipe que, através de confissão espontânea, prestasse às autoridades esclarecimentos a respeito das infra­ções penais e sua autoria, bem como sobre a localização e recuperação do produto do crime[5].

    Nenhum desses dispositivos, porém, tratava da delação premiada com minu­dência, de modo a estabelecer os limites que deveriam ser obser­vados para tutelar os direitos das partes e realizar a custódia da legalidade das provas.

    A principal consequência desse vazio era a imensa e indevida mar­gem de discricionariedade concedida aos intérpretes, especialmente aos juízes, para, em substituição ao legislador, “criar” regras ad hoc e em caráter retroativo, mesmo sem possuir legitimidade constitucional para tanto.

    A Lei 12.850 de 2013 constitui o primeiro marco legal efetivo da dela­ção premiada, não obstante a péssima redação que dá causa a uma série de dúvi­das em pontos cruciais. Uma das poucas questões que ficaram claras, por força do seu artigo 3º, diz respeito à introdução da delação premiada formal e defini­tivamente na classe dos métodos ocultos de investigação.

    Seguindo a tradição legislativa, o instituto foi denominado de “colabo­ração pre­mi­­ada”, verdadeiro eufemismo legal voltado a dimi­nuir a carga semân­­t­­ica nega­tiva. No entanto, a expressão delação premiada já se consagrou no meio jurí­dico, ultrapassou suas fronteiras e tornou-se corrente também nos meios de comunicação.

    A delação premiada está disciplinada nos artigos 4º a 7º da Lei 12.850 de 2013, no capítulo reservado à Investigação e aos Meios de Obtenção da Prova. Não obstante a expressa menção à matéria típica de direito pro­ces­sual, os benefícios previstos ao réu delator têm nítido caráter material, tais como a redução das penas e a fixação do respectivo regime de cumprimento.

    A Constituição manifesta em seu artigo 5º, inciso LXIII, que “o preso será infor­mado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado”.

    O significado normativo desse dispositivo é muito mais rico do que a simples possibilidade de permanecer em silêncio. Ele reflete, em verdade, o direito de que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo.

    A delação premiada pressupõe confissão. Ou seja, o coautor ou partí­cipe do crime confessa sua conduta e revela, entre outros dados, a identidade os demais agentes, com vistas ao perdão judicial, à redução da pena ou, ainda, ao suposto direito de não ser denunciado.

    Antes da edição Lei 12.850/2013, os dispositivos legais acima referi­dos diziam que a delação deveria ser espontânea. Já o artigo 4º da lei vigente fala em colaboração voluntária. Ora, espontaneidade e voluntariedade signi­ficam condutas sem incitação ou constrangimento[6].

    Em nosso ordenamento jurídico, toda e qualquer forma de violência ou ameaça, física ou moral, leva à invalidade da prova. Objetivamente, portanto, a obtenção da delação sob tortura seria tão ilegal quanto a ameaça de imposição de pena ou a utilização das prisões temporária e preventiva para esse fim.

    Porém, a experiência forense mostra que quase todas as delações são feitas por pessoas que se encontram sob prisão cautelar, quando a esponta­neidade ou voluntariedade do arguido se encontra inten­samente com­pro­metida[7].

     

    Recentemente, em artigo publicado na Folha de S.Paulo, defendeu-se a utilização da prisão preventiva nos crimes de corrupção para obter a recu­pe­ração do produto do crime. Ou seja, para preencher uma das hipóteses da colabo­ração premiada[8]

    Em nosso ordenamento jurídico, contudo, a liberdade é a regra, a prisãoante tempus excepcional exce­ção. As hipóteses de restrição da liberdade de loco­­moção estão exaustivamente pre­vistas no CPP. Fora das hipóteses legais, toda e qualquer restrição da liberdade é nula de pleno direito.

    Evidentemente, a utilização aberta ou velada da prisão como forma de constranger o indivíduo à delação consti­tui­ grave violação da ordem jurídica. E, portanto, no espaço público do processo penal, haveria claro e pon­tual estado de exceção, negando-se vigência aos direitos e garantias funda­men­tais.

    O artigo 5º, inciso LV, da Constituição, garante a todos o exercício do con­tra­di­tório e da ampla defesa.

    Até a edição da Lei 12.850/2013, os acordos de delação premiada eram feitos sob o mais absoluto sigilo. Mesmo depois de realizados e homologados, os coacusados delatados e suas respectivas defesas dificilmente tinham acesso ao teor do acordo, mesmo diante de insistentes pedidos.

    Como regra geral, a existência da delação somente era revelada no curso do processo, por ocasião da indicação e, especialmente, da tomada de depoi­mento do delator na qualidade de “testemunha da acusação”.

    Parece elementar que o delator não poderia figurar no processo como testemunha. Ele deveria estar incluído no rol de denunciados ou, na pior das hipóteses, indicado como informante, até porque a delação sem­pre foi quali­fi­cada como chamada de cor­réu, com todas as respectivas ressal­vas.

    Não parece correta, por esse motivo, a disposição contida no artigo 4º, parágrafo 14, no sentido de que o delator, em qualquer hipótese, deverá prestar o com­pro­­misso de dizer a verdade. Isso significa guindar o coautor ou partícipe à con­dição de tes­te­munha.

    Ora, ao depoimento do coautor ou partícipe jamais poderia ser atr­ibuído o mesmo valor probante daquele prestado por testemunha, pois essa goza da presunção juris tantum de absoluto descompromisso com o resultado da causa, o que obviamente não ocorre com o delator.

    Essa equiparação legal, artificial, é absolutamente comprometedora do equilíbrio de forças no processo, pois contra a palavra do delator, no mais das vezes, o acusado teria, apenas, a sua própria palavra, a qual é tomada sem o status de testemunho, sem o compromisso de dizer a verdade e, o que é pior, sem a chancela da homologação judicial.

    Fica assim comprometida a própria ideia de contraditório, a qual pres­supõe, no processo penal democrático, o equilíbrio de forças.

    A Lei 12.850 de 2013 estabelece que a delação deverá permanecer sob sigilo até a denúncia. Após a realização desse ato, o acesso aos termos do acordo e ao inteiro teor dos depoimentos deverá ser dis­po­nibilizado aos interes­sados.

    Sem prejuízo do que disse antes, entendo que a delação deverá ser obri­gatoriamente submetida ao contraditório como condição de sua própria validade. Com isso quero dizer que a ciência às partes deve ser obrigatória, per­mitindo-se que, durante o curso do processo, seja possível indagar (i) todos os fatos e circunstâncias que a precederam, (ii) os procedimentos adotados durante a celebração do acordo e sua conformidade à Lei 12.850/2013, (iii) a vera­cidade do depoimento e sua relação com outras provas. Enfim, todo exame de lega­lidade necessário à verificação da validade da delação e dos elementos colhidos através da sua realização.

    Ou seja, a homologação judicial somente poderá ser feita durante o curso do processo, após o encerramento da instrução.

    A garantia do juiz natural com­pre­ende o direito de todo cidadão a não ser processado nem sentenciado senão por autoridade imparcial e cuja com­pe­tência tenha sido fixada por lei antes da ocorrência do fato penal.

    A ideia de imparcialidade é indissociável da jurisdição[9]. Quando a Cons­­tituição garante a todos o acesso à jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV) ela estabe­lece imedia­tamente o direito fundamental à imparcialidade do juiz.

    O artigo 4º, parágrafo 6º, da Lei 12.850/2013, vedou a participação do juiz nos acordos de delação. Semelhante vedação não era encontrada na normativa ante­rior, o que levou, em certos casos, alguns magistrados a participarem dire­ta ou indiretamente dos acordos. Em alguns casos, colhendo pessoal­mente o depoi­mento dos delatores.

    A vedação legal é salutar. Realmente não faz qualquer sentido a partici­pação do juiz nas negociações do acordo ou na própria revelação dos fatos sabi­dos pelo delator[10].

    Por essa razão, Juliano Breda não vacila em afirmar que essa prática “…é ilegal sob qualquer ótica (…) não é possível vislum­brar imparcialidade no juiz que obtém a delação, concedendo o benefício a determinado crimi­noso e, pos­te­rior­mente, julga os delatados, ou, sob outro prisma, os respon­sáveis pela con­cessão do benefício ao delator. É desumano exigir que o cidadão jul­gue com abso­luta isenção o resultado de seu próprio trabalho. Isso ocorre com a delação”[11].

    O parágrafo 7º do artigo 4º prevê a homologação judicial da delação, ocasião em que o juiz deverá verificar sua regularidade, legalidade e volunta­rie­dade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    Como disse antes, a homologação só poderia acontecer após o encer­ramento da instrução processual, sob contraditório. Não parece ade­quada a exist­ência de controle de legalidade, regularidade, e especialmente da volun­tariedade em caráter sigiloso, sem participação dos demais arguidos cujos direi­tos e interesses estão diretamente relacionados ao conteúdo da dela­ção.

    Mas não é só. Uma vez realizada a homologação na instância preliminar, torna-se praticamente inviável e sem chances de êxito qualquer desafio à lega­lidade da delação durante a fase processual, por óbvios motivos.

    As regras previstas na Lei 12.850/2013, neste particular, abrem espaço  para a “acu­mulação quântica de poderes” nas mãos do juiz, como bem explica Geraldo Prado com apoio em Roxin e Schünemann[12], confundindo-se funções típicas de investigação e jurisdição.  

    Por outro lado, como adverte Heloísa Estellita, “…no momento em que um magis­trado ‘homologa o acordo’, está ele a afirmar (antecipada­mente) sua convic­ção sobre a veracidade das informações forneci­das pelo delator sobre a ‘iden­ti­ficação dos demais co-autores ou partícipes’ (…) Isso implica dizer que a ‘homologação’ tira do magistrado aquela que deve ser sua quali­dade elemen­tar para o exercício da jurisdição: a impar­cialidade…”[13].

    Por fim, há ainda algumas questões relacionadas à efetividade e sucesso da delação premiada, que devem ser discutidas à luz da proibição ao uso de provas ilícitas prescrita no artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal.

    A experiência forense mostra que a delação tem sido utilizada como recurso atípico à obtenção da liberdade do acusado que se encontra sob prisão temporária ou preventiva. Os recentes casos noticiados na mídia mostram que a restituição da liberdade de locomoção é utilizada como moeda de troca, como prê­mio ime­diato concedido pela dela­ção.

    Nesse contexto, o réu delator está despido de garan­tias. Ele se vê obri­gado a abrir mão de seus recursos e ações cons­titucionais, tais como o habeas corpus, o que só faz aumentar o descompasso entre a delação e o Estado de direito[14].

    Por outro lado, estabelece-se entre o acusado, o Ministério Público e o juiz (sobretudo após a homologação) uma bizarra relação de confiança, a qual encontra paralelo na precisa lição de Nilo Batista, quando ele descreve os procedi­men­tos de tortura narrados por Nicolau Eymerich, inquisidor geral da Cata­lu­nha[15].

    Lá estão presentes alguns dos elementos indicados nos dispositivos legais vigentes no direito brasileiro, especialmente a previsão de que o réu deveria confessar espontaneamente, após lhe serem mostrados os instrumentos de tor­tura: “a visão dos instrumentos de tortura pode nele infundir sentimentos que resultem na confissão”[16].

    Mas o que mais chama a atenção é o fato de que em havendo con­fissão, o arguido seria levado a uma sala onde não havia qualquer sinal dos instru­mentos utilizados na tortura, a fim de que ele viesse a confirmar a confissão. Caso a confissão não fosse confirmada, a tortura teria continuidade, pois ela, de acordo com a regra, não poderia recomeçar[17].

    A mórbida semelhança entre esses procedimentos e aqueles verifi­ca­dos na Lei 12.850/2013 é impressionante, especialmente nos casos em que a dela­ção é feita por arguidos que se encontram sob prisão. Uma vez homologada a delação, o acusado é posto em liberdade. Por alquimia legal, ele será trans­formado em testemunha da acusação, com o compromisso de dizer a verdade. Se os depoimentos futuros não confirmarem o que foi declarado sob delação, certamente o arguido retornará ao estado anterior, ou seja, à prisão.

    O constrangimento físico e moral representado pela prisão, portanto, acaba sendo a mola propulsora da efetividade da delação. Nesses termos, se a efeti­vidade de um instituto jurídico depende do absoluto rompimento com o Estado democrático de direito vigente, é manifesta sua inconstitucionalidade.

    Nas veementes e precisas palavras de Jacinto Coutinho: “Inconstitu­cional desde a medula, a sua prática, dentro de um sistema processual de matiz inquisitória ofende 1º) o devido processo legal; 2º) a inderrogabilidade da jurisdição; 3º) a moralidade pública; 4º) a ampla defesa e o contraditório; 5º) a proibição das provas ilícitas. Só isso, então, já seria suficiente para que se não legislasse a respeito e, se assim fosse, que se não aplicasse”[18].

     

    [1] CANOTILHO, José Joaquim Gomes.  Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 6 ed.. Coimbra: Almedina, 2002,  p. 1198.

    [2]  GILMAR F. MENDES, INOCÊNCIO M. COELHO e PAULO G. G. BRANCO, Curso de Direito Constitucional, p. 304-305.

    [3] É o que ocorre, por exemplo, nos casos das escutas telefônicas, onde há intensa regulamentação dos requisitos indis­pen­­sáveis à restrição ao direito fundamental à intimidade e à priva­cidade.

    [4] Assim: o art. 159, §4º, do Código Penal; art. 25, §2º, da Lei 7.492/96; art. 16, parágrafo único da Lei 8.137/90; art. 6º da Lei 9.034/95; art. 1º, §5º, da Lei 9.613/98; artigos 13 a 15 da Lei 9.807/99.

    [5] Destaquem-se os artigos 13, II, da Lei 9807/99 e 159, §4º, do Código Penal, os quais incluíram a localização da vítima e a preservação de sua integri­dade física.

    [6] Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro: Instituto Houaiss, 2001, p. 1236.

    [7] Sobre o tema: CÂMARA. Notas Sobre as Cautelas Prisionais e os Crimes Contra a Ordem Econômica. Boletim do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico – IBDPE, 2.ed., Curitiba: IBDPE, 2014, p. 5 – 6.

    [8] MORO, Sergio Fernando. Não é dos Astros a Culpa. Folha de São Paulo, edição de 24 de agosto de 2014.

    [9] MAIER, Julio. Derecho Procesal Penal, t. 1, p. 739. “…el adjetivo ‘imparcial’ integra hoy, desde un punto de vista material, el concepto de ‘juez’, cuando se lo refiere a la descripción de la actividad que le es encomendada a quien juzga (…) …refiere, directamente, por su origen etimológico (in-partial), a aquel que no es parte en un asunto que debe decidir”.   

    [10] Veja-se, a propósito, o julgamento pelo STF do HC 94.641, em 11/11/2008, Relator p/ o Acórdão o Min. Joaquim Barbosa, com destaques ao magistral voto do Min. Cezar Peluso.

    [11] A Busca da Verdade no Processo Penal e a Delação Premiada. Direito Penal no Terceiro Milênio: Estudos em Homenagem ao Prof. Francisco Muñoz Conde, Cezar Roberto Bittencourt (Coord.), p. 461.

    [12] Prova Penal e Sistema de Controles Epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 49 – 50.

    [13] A Delação Premiada para a Identificação dos Demais Coautores ou Partícipes: algumas reflexões à luz do devido processo legal. Boletim IBCCRIM 202/Setembro 2009, p. 2-3.

    [14] Sobre o tema, veja-se interessante matéria publicada na Conjur em 25 de setembro de 2009. http://www.conjur.com.br/2014-set-25/exigir-fim-hc-delacao-inversao-valores-kakay. Acesso em 29 de setembro de 2009 às 18p6’.

    [15] Matrizes Ibéricas do Sistema Penal Brasileiro – I, 2.ed.. Rio de Janeiro: Revan, 2002, p. 265-266.

    [16] Idem, p. 265.

    [17] Idem, p. 266.

    [18] Delação Premiada: posição contrária.

     

  26.  
    … Ah, “ocês” sabem que é

     

    … Ah, “ocês” sabem que é o enviado especial da GloboNews para acompanhar o FHC &$ comitiva falarem mal do Brasil em New York?

    Sim, ‘elle’ mesmo!
    O MERDAL Pereira “das mesmas organizações (sic) Globo” *soNEGAdoras das verdades e dos impostos!

    E com aquela indefectível cara de pau de criança chupando pirulito de jiló [risos], “o imortal” dos Marinhos “solicitou a posse de [Eduardo] CUnha no lugar da presidente Dilma Rousseff e do vice Michel Temer”!
    Avisou também que contará com a ajuda, no STF, do diligente e prestativo (idem sic) “supremo” gilmar mendes na tarefa de “desaprovar as contas aprovadas (ibidem sic) pelo TSE da campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff”!
    O fato determinante para a impugnação da chapa vitoriosa [54 milhões de votos!]?
    A suposta [suposta] delação do Ricardo Pessoa da UTC!
    Aquela delação tão esperada!
    ‘Capiche’?!

    Sim, chega ser surreal!

    Ah canalhas sacripantas e IMUNDOS!

    É a impunidade, estúpido!

  27.  
    … Sabe quem estava lá, nos

     

    … Sabe quem estava lá, nos ‘isteites’, na plateia, batendo palmas para o ‘[FHC] Príncipe da Privataria’ DEMoTucana?

    A Zélia Cardoso de Mello!

    Também estava o João Dória Junior, aquele mesmo blogueiro financiado com o dinheiro público surrupiado do povo de “SumPaulo dos DEMoTucanos da seca, da dengue, do TRENSALÃO”…

    Fala, ‘[FHC] Príncipe da Privataria’ DEMoTucana:

    “A corrupção na Petrobras não começou no governo da presidente Dilma Rousseff!”

    “Cês” pensaram que o FHC iria confirmar o jornalista Paulo Francis?

    Pausa para rir de quem pensou assim!

    Entenda

    “A corrupção na Petrobras começou no governo do presidente Lula!” FHC em New York!

    EM TEMPO: ao lado, o governador Geraldo Alckmin meneava a cabeça, afirmativamente!

    Uma lástima:

    o cinismo dessa gente fétida!

    “MAS, ‘cheirosa’!”, diria a ‘calunista’ do PIG Eliane TACANHêde, [Eliane] TUCANêde, par os íntimos de carteirinha!…

  28. A grana de volta

    O juiz e os procuradores” midiáticos” já conseguiram 157 ,milhões de volta.Como disse o Semler:Tem muita gente rica assustada .

    1. De fato tem muita gente rica

      De fato tem muita gente rica assustada. Mas o que “assusta” mesmo é a quantidade de gente pobre ou remediada por aqui que parece disposta a qualquer coisa para destruir o trabalhod a Justiça na operação Lava Jato e impedir o ressarcimento dos cofres públicos. Quem diria que os maganos do andar de cima um dia contariam com o suporte da turma de baixo para se safar.

  29. Eu já tinha a certeza dessa

    Eu já tinha a certeza dessa leviandade do Moro, desde que soube que é useiro e vezeiro do método de delação premiada, inclusive repetindo o delator. Este vídeo confirma sua tendencia a seguir jb na truculência e na intransigência.

  30.  
    Da Série ‘Recados para o

     

    Da Série ‘Recados para o Merdal’ [“da Globo”]! BOMBA! O que o(a) (e)leitor(a) não vê/lê/escuta no PIG! “Nem que a vaca tussa!” Risos############################################# Tucano diz que foi à *empreiteira da Lava Jato pedir doação de campanha*UTC do “delator” Ricardo Pesoa REDAÇÃO do jornal O Estado de São Paulo 13 Abril 2015 | 08:00 Por jornalista Fausto Macedo VÍDEO SENSACIONAL! “A lava Jato chafurda agonizante!” [ https://www.youtube.com/watch?v=k-fE3OmeqBg ] O deputado Jutahy Magalhães Junior (PSDB/BA) declarou à Justiça Federal no Paraná que recebeu R$ 500 mil em doações do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, para suas campanhas eleitorais em 2010 e em 2014. Jutahy depôs na sexta feira, 10, como testemunha do empreiteiro, preso desde 14 de novembro de 2014 pela Operação Juízo Final, décima fase da Operação Lava Jato que mirou especificamente o braço empresarial do esquema de corrupção e propinas na Petrobrás. Ricardo Pessoa é apontado pelos investigadores da Lava Jato como o ‘presidente’ do clube vip das empreiteiras. Ele negocia uma delação premiada com a força tarefa da Lava Jato.“A única pessoa que pode saber porque doou é ele (Pessoa)”, disse o deputado tucano. “As pessoas nos procuram, dizem que querem ajudar.” (…) VEJA O DEPOIMENTO DO TUCANO JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR COMO TESTEMUNHA DE DEFESA DO EMPREITEIRO DA LAVA JATO FONTE: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/tucano-diz-que-foi-a-empreiteira-da-lava-jato-pedir-doacao-de-campanha/

  31.  
    Da Série “Recados para a

     

    Da Série “Recados para a dupla MERDAL/[Sérgio] ‘Tolo’”!

    ################################################

    Lava-Jato: Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, diz que Aécio Neves recebeu R$2,5 milhões

    (…)
    O envolvimento direto dos tucanos foi revelado em depoimento de Ricardo Pessoa, dono da empreiteira UTC, à Policia Federal. De acordo com Pessoa, o ex-executivo do Itaú e responsável pela arrecadação de recursos nas campanhas presidenciais do PSDB em 2010 (com José Serra) e 2014 (com Aécio Neves), Sergio de Silva Freitas, teria recebido de um clube de empreiteiras, pelo menos R$6,6 milhões de reais, sendo que desse total, R$2,5 mi seguiram direto para o comitê presidencial de Aécio, outros R$4,1 mi foram divididos entre as campanhas a governador de Pimenta da Veiga (MG) e Geraldo Alckmin (SP), e mais R$400 mil direcionados a outros candidatos do partido. Esses teriam sido os valores declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral e são referentes à campanha eleitoral de 2014.
    A maior parte dos recursos arrecadados nas campanhas presidencial e estaduais do PSDB, são oriundas de doações de bancos, empreiteiras e construtoras. Algumas delas, aliás, investigadas pela Lava-Jato.
    Outro fato interessante e que considero importante ponderar, é sobre uma das maiores e mais cara obra da história recente de Minas Gerais, que foi licitada e iniciada na gestão de Aécio Neves governador.
    Trata-se da construção da Cidade Administrativa, obra orçada em R$1,7 bilhões, mas…
    (…)

    FONTE [LÍMPIDA!]: http://limpinhoecheiroso.com/2014/11/25/lava-jato-dono-da-empreiteira-utc-diz-que-aecio-recebeu-r25-milhoes/

  32. Os petistas agora são

    Os petistas agora são defensores do grande capitalista corruptor do estado, só o tempo nos dá o prazer de ver as máscrs caindo.

    A elite vermelha defendendo pão de cada dia.

     

     

     

     

     

    1. Besteirada em estado puro

      Quem disse a você que os comentaristas que se opõem às arbitrariedades do juiz Moro são petistas? Prove que são, sob pena de passar por mentiroso, se é esta qualificação o incomoda. Elite vermelha? Quer dizer que os comentaristas do blog do Nassif são a elite vermelha? Que bobajada, kakaka!.

      1. Tens razão.

        A julgar pelo nível dos comentários e principalmente pelas tristes figuras que defendem, desde políticos sem nenhum caráter a empresários e operadores dos mais escabrosos esquemas de roubo de dinheiro público, é praticamente impossível que estejamos diante de comentaristas de esquerda. Nunca vi uma “esquerda” tão engajada em defender a elite, a turma “diferenciada”, usando pra isso até advogados do Daniel Dantas, ora promovidos a heróis.

        É inacreditável ver tanta gente aplaudir um sujeito como Nelio Machado, que recebeu dinheiro “de sangue” do tráfico de drogas e do jogo do bicho no Rio e depois foi catapultado à fama aos usar a mesma mídia que vocês tanto criticam para destruir a carreira do delegado Protógenes e afastar seu algoz o juiz De Santis, também chamado por ele de fascista e inimigo da democracia em artigos infames no Conjur, igualzinho faz agora com Moro. Se esse sujeito tem alguma moral para falar em Constituição e Justiça, então devíamos chamar Beira Mar para dar palestra de emprendedorismo. Afinal de contas pro inferno com a ética, o negócio é defender o “nosso” a qualquer custo certo?

        Coitados dos poucos agentes públicos que tentam fazer alguma coisa para mudar a triste realidade de impunidade deste país, que o digam Protógenes, De Sanctis, DeGrandis e tantos outros jogados na lata de lixo por eles, como querem fazer agora com Moro e os procuradores da Lava Jato. Nenhum deles chegará ao STF como Gilmar Dantas, pelos serviços prestados ao PSDB e agora aliado de primeira hora do PT também. Nenhum deles ganhará tanto dinheiro sujo quanto o advogado Machado, o arauto da Justiça (kkkkk) É muito provável que a Lava Jato acabe com resultados pífios, dada a quantidade de intereses contrariados à esquerda e à direita. Mas pelo menos eles ainda poderão dormir tranquilos, ao contrário de vocês que continuarão a perder o sono a cada novo escândalo envolvendo seus amigos.

    2. bobajada

      Se a mesma situação estivesse ocorrendo em Cuba, teríamos uma enxurrada de comentários críticos de “defensores da liberdade”.   A lógica deles não tem “prova dos nove”…

  33. “Vossa excelência tem a

    “Vossa excelência tem a obrigação e o dever de ouvir a defesa e não está prestando nenhum favor.”

    1. A “técnica” ou tática do juiz

      A “técnica” ou tática do juiz Moro é estabelecer prazo exíguo para a defesa se manifestar sem lhe dá conhecimento integral das delações e depoimentos. Cinquenta depoimentos foram disponibilizados na noite anterior a audiência  onde a defesa passou toda a madrugada para tirar cópias  o que torna humanamente impossível para o advogado de defesa estabelecer seu entendimento e tese em defesa do acusado. “Vossa excelência tem a obrigação e o dever de ouvir a defesa e não está prestando nenhum favor.” “Não há subordinação nem hierarquia entre Advogados, MP e Juizes, é um dever constitucional vossa excelência ouvir a defesa.”

      1. Chora não Webster

        Nelio Machado, um dos “maiores criminalistas do Brasil”, é muito capaz e tem uma equipe suficientemente numerosa para analisar quantas toneladas de papeis sejam necessários em uma madrugada – basta PAGAR por seus serviços, que são caríssimos. Mas para o cliente em questão dinheiro não falta – uma fração do que surrupiou da Petrobras será mais que suficiente para satisfazer a “sede de justiça” do advogado de 8 dígitos. De modo que você não precisa se preocupar: advogado e cliente já estão muito bem servidos nesse quesito e não precisam de mais bajulação da patuleia, obrigado.

        1. Conversa.

          …é muito capaz e tem uma equipe suficientemente numerosa para analisar quantas toneladas de papeis sejam necessários em uma madrugada

          Uma vez um cliente querendo que eu apressasse o projeto de um equipamento me veio com essa conversa de que era só uma questão de ter mais equipe, mais recursos, mais dinheiro enfim que tudo se resolve. Ai eu falei na lata, ofereça 6 bilhões de dólares para colocar o equipamento operacional em 1 hora, será que encontrará alguém que faça? 

          1. Conversa sua.

            Ofereça honorários de 8 dígitos como os que Nelio Machado cobra e não importa quanto seja o volume de papeis, você receberá em mãos em poucas horas toda a defesa que precisar. Você não tem ideia disso porque, com o devido respeito, mas advogados do nível dele nunca estarão disponíveis para você. De resto, assista o video. Ele não fez análise de material algum, passou a madrugada coçando e dormindo. O juiz disponibilizou apenas o material que julgava pertinente ao caso, justamente para haver tempo para a defsa se inteirar de tudo, e o advogado previsivelmente usou isso para fazer a chicana de que não aceitava continuar sem ter acesso a todo o processo. E quando o juiz tenta disponibilizar tudo vem a desculpa esfarrapada que não há tempo para ler. Não é surpresa a acusação de chicana por parte dos procuradores, tão criticada aqui. Se fosse uma causa civil o advogado da outra parte provavelmente diria o mesmo desse tipo de manobra.

          2. A afirmação “…não importa

            A afirmação “…não importa quanto seja o volume de papeis,…” demonstra falta de razoabilidade da sua parte. Logo, não há o que contra argumentar uma vez que se escreveu isso, qualquer argumento lógico que apresente e nada serão a mesma coisa.

            Mas sobre a parte:

            “O juiz disponibilizou apenas o material que julgava pertinente ao caso, justamente para haver tempo para a defsa se inteirar de tudo,…”

            Te pergunto, o juiz por acaso é ser oniciente para saber o que dá tempo e o que não dá. E qual a presunção implicita em dizer “apenas o material que julgava pertinente ao caso”?

            Outra pergunta, me explique se o ministério público teve acesso a material não disponivel a defesa e vice-versa. Caso contrário, isto é, se o ministério público teve aceso a tudo e a defesa apenas a parte, me explique a lógica disso.

      2. Exatamente, o direito

        Exatamente, o direito constitucional é de AMPLA defesa, e não o de defesa cerceada, tolhida, impedida, dificultada, não importando quem seja o acusado. Tenho para mim que se e quando o STF julgar em definitivo essas questões com isenção, boa parte dessa operação lastreada em delações obtidas por coerção será ANULADA. 

    2. Moro é um tipo frio

      Resultado de imagem para tiro na nuca no vietnã

      Moro é frio,ccalculista e chega a fazer uso do deboche para massacrar seus inimigos politicos, o que ficou bem claro no voto que, diante da falta de provas, ele formulou para condenar Dirceu: ”’Eu não tenho provas, mas a literatura me manda condenar então eu condeno”. E por falar em Dirceu, o JN coloco o ex-ministro na roda nesta noite, o calculista Moro está apenas esperando a dar o bote nesta fase final da lava jato. Moro é do tipo que sente prazer diante do sofrimento de inimigos abatidos e sem possibilidade de defesa: deem-lhe o direito de matar e ele o exercerá com muito prazer pois se trata, antes de tudo, de um covarde abusando de se poder. Por enquanto o PT é seu alvo, amanhã ninguém sabe, pois não sabemos onde essa história vai acabar.  No começo ninguém se importou pq para opinião publica(da) a causa(massacrar um partido politico num processo espúrio)  era ”justa” e para isso há todo um sistema midiático-penal irmanado. Moro foi chegando aos poucos, a principio como autor invisivel do sarcástico voto que condenou Dirceu e está, agora com mais poder e, o pior, com todas garantias de tribunais superiores que cagam de medo dos irmãos Marinho “fazendo a diferença”, não é mesmo seu Merval Pereira…

       

  34. Colha-se nos tribunais a

    Colha-se nos tribunais a postura fruto de um recrutamento equivocado dos magistrados e promotores.

    A forma de seleção, os critérios que privilegiam a recitação de artigos em detrimento de uma visão finalística e humanista da Lei formou um judiciário mecanicista, burocrático, destituído de visão social e desconectado do interesse público.

     

  35. Naufrágio

    Quando a lei ruge, os ratos guincham e se debatem, incapazes de enxergar possibilidade de salvação…

    Os ilustres advogados tentam de todas as formas desestabilizar os representantes da Lei, aquela mesmo que eles juraram respeitar, com suas atuações teatrais e argumentos risíveis.

    Fico imaginando em quantos tribunais Nélio já usou a mesma frase, dos 10, 20 ou 30 anos em que “testemunhou” suposto desrespeito, e de quantos juizes menos sérios e seguros se deixaram enrolar por sua atuação.

    Os desesperados defensores dos culpados tentam imputar de maneira difamatória a Moro a pecha de “rock star”, de celebridade, sendo que o homem nunca foi visto em notícias que não fossem relacionadas à sua vida profissional. Inclusive o prêmio do jornal O Globo foi conferido em função de sua atuação como juiz. No discurso de agradecimento, deixou claro: estava constrangido de receber um prêmio apenas por cumprir com suas obrigações.

    1. Nem precisa ir muito longe

      Basta buscar os artigos que ele escreveu no Conjur usando a mesma arenga picareta para tentar tirar a credibilidade do juiz De Sanctis, que insistia em tentar mandar seu cliente Daniel Dantas para a cadeia. Na época a turma aqui se dizia do lado do juiz, mas agora estão do lado dos bandidos. O que mudou? Com certeza não foram os crimes nem o cinismo descarado do Nelio Machado. O que mudou foi a posição do PT, de interessado na Justiça a réu. E para onde o PT apontar essa turma vai, independente dos fatos, da lei, da ética e do bom senso. Lamentável, já foram mais sérios.

  36. Audiência da Lava Jato

    Excelente!, toda a reportagem: o texto, o vídeo, a ação penal 470 (Bertholdo), traz até, alguns esclarecimentos sobre a “condenação de Dirceu, sem nenhuma prova”.

     

    Parabés!. Por tudo isso, essa reportagem deve ser divulgada o máximo possível.

  37. Que pena que o sujeito que

    Que pena que o sujeito que escreveu a matéria esqueceu de, pelo menos, dar uma passada de olho na Lei 9.807/99. 

  38. Corrupção!

    Parabéns ao Exce Sr Dr Sergio Moro, vem enfrentando esses corruptos de peito aberto e está sendo apoiado pela sociedade, agora me apavora ler o termo escrito por esse jornal “Protestam Veementemente as artimanhas utilizadas pelo Ministério Publíco”, por ora esse jornal, trata a OPERAÇÃO DO MENSALÃO, como se fosse uma mentira e uma monta significativamente prejudicial à esses bandidos corruptos do PT, que são melicianos bandidos que assaltaram os cofres publicos… protestamos e o Brasil está vigilante… #ImpeachmentJá #ForaPT

    1. Leia com atenção, pois se verá como parte do golpe..

      PML: O BRASIL E OS GOLPES À MODA DO SÉCULO XXI

      :

       

      Ao comentar o trabalho acadêmico do advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional na PUC-SP, em que trata em profundidade de direitos e garantias individuais, Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília, observa que políticos ligados ao PT têm sido o principal alvo do sistema Judiciário na última década, sendo “acusados de corrupção em processos espetaculares”, passando a “ser discriminados em seus direitos e garantias”, ao serem submetidos a prisões preventivas “em prazos extremamente longos” a mando do juiz Sérgio Moro; PML cita Hannah Arendt, que “avaliava que a democracia se encontrava em perigo quando a elite assumia modos e comportamentos antidemocráticos”, e destaca que “não é difícil reconhecer movimentos dessa natureza no Brasil de hoje”, como os episódios de agressão contra Alexandre Padilha, Guido Mantega e, em 2012, contra Ricardo Lewandowski

       

      17 DE MAIO DE 2015 ÀS 14:46

       

       

      Por Paulo Moreira Leite

      O conceito de pessoa humana talvez tenha sido o mais revolucionário da história do homem na Terra, traduzindo-se como imensa contribuição da cristandade para nossa sociabilidade. Ao divorciar o homem de sua apropriação como coisa para tratá-lo como filho de Deus, membro de uma imensa família humana, aliou-se a noção de homem à de igualdade e justiça. Todos essencialmente iguais, porque nascidos do mesmo Pai.”

      Encontrei as palavras acima no mais recente trabalho acadêmico do advogado Pedro Serrano. Professor de Direito Constitucional na PUC-SP, na semana passada Serrano foi a Portugal apresentar uma tese de pós-doutorado na Universidade de Lisboa. Num trabalho em profundidade sobre direitos e garantias individuais, Serrano debate a Idade Média, explica a queda do absolutismo e a revolução francesa para discutir noções sobre Estado de Direito, Estado Policial e Estado de Exceção. O texto debate os golpes de Estado recentes na América Latina, como a queda de Eduardo Lugo, no Paraguai, e a de Manoel Zelada, em Honduras.

      Embora seja um crítico frequente de determinadas sentenças e decisões da Justiça, na AP 470 e também na Operação Lava Jato, em sua tese acadêmica o professor evita maiores considerações a respeito. Não faz referências explícitas a situação brasileira, ainda que o Brasil seja, obviamente, o sujeito mais ou menos oculto de seu trabalho.

      Mais do que entrar num debate de assuntos da conjuntura imediata, Serrano procura fixar conceitos — o que também é uma forma de contribuir para a compreensão do momento que o país atravessa, como você poderá comprovar nos parágrafos finais deste artigo.

      Ao estabelecer a conexão entre os direitos individuais e os Estados Democráticos de Direito, Serrano constrói um método que mostra que os regimes de exceção começam a ser formados quando se constrói um inimigo interno, categoria social que define os cidadãos que não têm os mesmos direitos que os outros — e podem ser tratados por medidas de exceção. A construção do inimigo é essencial pois a partir dela é possível estabelecer diferenças “no interior da espécie humana. Onde há o inimigo, não há o ser humano, mas um ser desprovido da condição de humanidade,” explica, recordando o universo político em que se moveu o nazismo de Adolf Hitler, o fascismo de Benito Mussolini e também a ditadura militar que governou o Brasil por duas décadas. De uma forma ou outra , esclarece, eram regimes que possuiam cidadãos desprovidos dos mesmos direitos que os demais — como judeus, comunistas, estrangeiros — e a partir daí se construíu uma ordem que envolvia o conjunto da sociedade.

      Explicando o nascimento das ditaduras, o professor lembra que “em geral a decisão jurisdicional de exceção não se declara como tal”. Pelo contrário, costuma justificar-se como um esforço para defender o próprio Estado democrático de Direito e é “envolvida em fundamentações e justificativas compatíveis com a ordem posta. ” Foi assim que a suspensão de garantias democráticas sob o regime de Hitler foi apresentada como uma resposta ao incêndio do Reichstag, o Parlamento alemão, atribuído ao Partido Comunista. Da mesma forma, o fantasma do comunismo nos anos de Guerra-Fria serviu de suporte ideológico ao ciclo militar da América Latina, inclusive o Brasil.

      Depois de analisar as ditaduras do século XX, onde havia um “Estado autoritário claro, um Estado de polícia inequívoco, um poder exercido de forma bruta,” Pedro Serrano entra no século XXI, o nosso período histórico.

      A NOVA NATUREZA DO ESTADO DE EXCEÇÃO

      De saída, o professor registra uma mudança clara e importante: “o Estado de exceção muda de natureza. Não há mais a interrupção do Estado democrático para a instauração de um Estado de exceção, mas os mecanismos do autoritarismo típico passam a existir e conviver dentro da rotina democrática.

      Assim, naquele que costuma ser considerado o mais antigo Estado Democrático de Direito do planeta, os Estados Unidos, na primeira década do século XXI nasceu o Patriotic Act. No ambiente de grande emoção e pânico produzidos pelos ataques de 11 de setembro, um decreto assinado por George W Bush “autoriza a prática de atos de tortura como método de investigação (…) bem como o sequestro de qualquer ser humano suspeito de inimigo em qualquer lugar do planeta, sem qualquer respeito a soberania dos Estados do mundo.” Os mesmos métos se espalham, em grau maior ou menor, pelos países europeus, “com cadastros esepciais de controle da intimidade, campos de confinamento, etc.”

      Aquele conjunto de medidas que em outros momentos provocariam a indignação da consciência democrática , passam a ser vistas “como uma verdadeira técnica de governo.”

      Assim — o exemplo aqui é meu — um jornalista como Julian Assange permanece há três anos como prisioneiro na embaixada do Equador em Londres. Isso porque divulgou segredos diplomáticos através do Wikileaks, num tratamento sem paralelo com o recebido por Daniel Ellsberg em 1971, na divulgação de documentos secretos e comprometedores do Pentágono sobre a guerra do Vietnã.

      Serrano avalia que na América Latina, a era dos golpes militares e ditaduras de longa duração, com desfile de tanques pelas ruas e Congressos fechados será substituída por intervenções rápidas para garantir a derrubada de um governo considerado indesejável — ainda que “regime democráticos sejam inconstitucionalmente interrompidos, golpeando presidentes legitimamente eleitos.” Analisando os dois casos concretos deste período, a deposição de Fernando Lugo e o golpe contra Manoel Zelaya, Serrano sustenta que o Judiciário desempenha um papel essencial para a construção da nova ordem.

      Em vez de assumir uma postura de resistência em nome da antiga ordem, postura que, no passado, levou até à cassação de magistrados comprometidos com os princípios democráticos, os tribunais superiores assumem outra função — dar legitimidade a medidas que atropelam a soberania popular. Escreve Serrano: “é a jurisdição funcionando como fonte de exceção e não do direito.”

      Outra novidade no século XXI é o inimigo interno, indispensável para iniciativas anti-democráticas. Serrano aponta que, nos países desenvolvidos, esse lugar é ocupado pelo “inimigo muçulmano fundamentalista.”

      Muitos analistas sustentam que essa situação é obra do 11 de setembro, o que seria uma forma de dizer que, na origem, o terrorismo de organizações árabes é responsável pela discriminação e violência que as potências do Ocidente reservam a seus povos.

      Mantendo-se no terreno jurídico, Serrano não entra nesta discussão, o que dá a este humilde blogueiro o direito de apresentar um palpite.

      Sem querer minimizar nem por um segundo o impacto terrível do ataque às torres gêmeas, acho possível defender outro argumento. Acredito que o 11 de setembro colocou em movimento forças que já se moviam na potência norte-americana e provocou reações de uma engrenagem que iria se mover de uma forma ou de outra, para defender os interesses maiores daquele país que se transformou na única potência militar do planeta após o colapso da antiga URSS.

      Em 1993, oito anos antes dos ataques, um professor de Harvard, Samuel Huntington, influente nos meios políticos e diplomáticos dos EUA, publicou Choque de Civilizações, artigo que se tornaria uma espécie de programa de trabalho do Império norte-americano e seus aliados na nova ordem mundial. No texto Huntington formula uma visão da evolução humana para as décadas seguintes. Diz que dali para a frente “o eixo predominante da política mundial serão as relações entre ‘o Ocidente e o Resto.” Num raciocínio voltado para a preservação da hegemonia e poderio, Huntington registra a emergência dos países que décadas depois seriam chamados de emergentes — e define estratégias para manter uma posição de força e domínio. Vale a pena ler: “os conflitos entre as civilizacões vão suplantar os conflitos de natureza ideológica e e outras como forma de global dominante; as relações internacionais, um jogo historicamente jogado dentro da civilização ocidental, se tornarão um jogo em que as civilizações não-ocidentais serão agentes e não simples objetos.” Na visão de Huntington, estamos falando de conflitos mais graves e intransponíveis do que a ideologia e a economia, porque sua base está na cultura, em valores inconciliáveis que opõem povos e nações através do planeta inteiro.

      Transportada para o direito internacional — não custa lembrar que a ONU foi fundada por uma Carta de Direitos Humanos, frequentemente ignorada na vida real — essa política do inimigo chegará não só a guerras de grande porte, como a do Iraque. Também levou a formulação do chamado Eixo do Mal, que justificava a persistência do bloqueio a Cuba e o apoio a duas tentativas de golpe na Venezuela de Hugo Chávez, em 2002. Com a possibilidade da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição presidencial daquele ano, a diplomacia republicana chegou a cogitar a inclusão do Brasil no conjunto de inimigos a abater, mas essa política foi desmontada por uma ação múltipla, que incluiu o governo Fernando Henrique Cardoso, o próprio Lula e ainda uma viagem bem sucedida de José Dirceu para conversas em Washington e Nova York, meses antes da vitória.

      Falando da América Latina e do Brasil, Serrano diagnostica uma situação de duplicidade. Explica que na região convivem um Estado de Democrático de Direito, acessível a população mais endinheirada dos grandes centros urbanos, com um Estado policial de exceção, “localizado nas periferias das grandes cidades, verdadeiros territórios ocupados, onde vive a maioria da população pobre.” Desse ponto de vista, explica, a exceção é a regra geral para a maioria das pessoas.

      Referindo-se ao universo que deu origem ao golpe de 1964 no Brasil, o professor explica que ,”o inimigo a ser combatido e que ameaça a sociedade não se identifica mais do a figura do comunista das ditaduras militares, mas sim com a figura do bandido, impreterivelmente identificado com a condição social de pobreza. “

      Impossível discordar.

      SOFISMA SOCIÓLOGICO

      Eu gostaria de acrescentar, por minha conta, observações sobre as ideias de Serrano e o Brasil de 2015.

      Há uma novidade curiosa no comportamento do Judiciário na última década. Estamos falando de um período no qual, como demonstram estatísticas que ninguém discute, os mais pobres conseguiram melhorar — parcialmente, é verdade — sua posição na pirâmide social e ter acesso a um padrão de consumo e igualdade que nunca se viu na história. Estudam mais, alimentam-se melhor, tem oportunidades mais amplas.

      Justamente os políticos e personalidades ligados ao Partido dos Trabalhadores e seus aliados, o mais identificado com esse processo, benéfico para o conjunto da sociedade brasileria, têm sido alvo de medidas– classifique como quiser, de exceção, perseguição, ou qualquer outro adjetivo — por parte do Judiciário. Acusados de corrupção em processos espetaculares, acompanhados com espírito de circo pelos grandes grupos de comunicação, passaram a ser discriminados em seus direitos e garantias.

      Através da AP 470 e da Operação Lava Jato, são tratados como inimigos internos, habitantes daquilo que Serrano chama de “territórios ocupados da periferia” e não como cidadão que, em função de sua posição na pirâmide social, teriam acesso assegurado ao Estado Democrático de Direito.

      Sempre que se debate — por exemplo — as prisões preventivas dos acusados da Lava Jato, em prazos extremamente longos, sem provas nem indícios consistentes de culpa, configurando um abuso destinado a forçar confissões e delações premiadas, os aliados do juiz Sérgio Moro e do Ministério Público pedem ajuda a um sofisma sociológico.

      Alegam que um terço do meio milhão de condenados que habitam nosso sistema prisional, habitado em sua imensa maioria por cidadãos pobres, em maior parte pretos, incapazes de contar com bons advogados, também enfrentam a mesma situação, padecem das mesmas dificuldades, quem sabe até piores.

      A sugestão de que uma coisa poderia justificar a outra não faz sentido, quando se recorda que o esforço civilizado consiste em estimular a ampliação do Direito, e não seu rebaixamento através de medidas de exceção, que apenas perpetuam um estado geral de coisas.

      O que se procura, aqui, é construir um inimigo interno — personagem indispensável das medidas de exceção de que fala Pedro Serrano.

      O que se vê é um tratamento discriminatório — com motivação política — tão brutal e dirigido que atravessa as distinções de classe social, sempre profundas e persistentes no Brasil. A grande lição dos julgamento da AP 470 e a Operação Lava Jato é mostrar que não basta ter dinheiro — quem sabe muito dinheiro — para pagar bons advogados e garantir um acesso ao Estado Democrático de Direito, aquele onde vigora o princípio segundo o qual todos são inocentes até que se prove o contrário. Talvez não baste ser filiado ao partido que há 12 anos ocupa a presidência da República, dispondo de privilégios e prerrogativas correspondentes.

      É preciso estar do lado certo da disputa política.

      Os mesmos executivos e empresários, acusados dos mesmos crimes definidos na AP 470 e também no mensalão PSDB-MG, foram julgados por tribunais diferentes, com direitos diferentes, obtendo penas diferentes. Basta recordar que os primeiros condenados da AP 470 começam a deixar a prisão, depois de cumprir penas definidas pela Justiça. Os outros sequer receberam uma condenação. Quando isso acontecer, aqueles que não tiveram a pena prescrita terão direito a um segundo julgamento, com outros juízes, outro tribunal.

      Está demonstrado que os mesmos empresários que, conforme as investigação da Lava Jato, abasteceram os cofres do PT entregaram as mesmas quantias, no mesmo período, para tesoureiros do PSDB. Está provado, registrado na Justiça Eleitoral. O principal delator, aliás, entregou R$ 2 milhões a mais para a campanha de Aécio Neves. Nada disso foi suficiente para o lançamento de uma eventual fase zero da novela Lava Jato, agora mais plural, sem culpados nem inocentes previamente escolhidos, certo?

      Alguém convive em paz com a noção de que o dinheiro que chega para os tucanos como “contribuição eleitoral” se transforma em “propina” quando se destina ao PT?

      A leitura dos estudos de Hannah Arendt sobre o nascimento de regimes totalitários demonstra que um dos instrumentos básicos empregados na disputa entre parcelas da elite dirigente de determinada sociedade — um aspecto inevitável de toda luta política desde sempre — consistia em mobilizar e estimular preconceitos e ressentimentos da “ralé”. Como tantos observadores sociais de seu tempo, Arendt se referia nestes termos àquela parcela da população que se encontrava abaixo das classes sociais tradicionais, sem acesso a educação, ao bem-estar e que mal conseguia exercitar os próprios direitos políticos. Ela avaliava que a democracia se encontrava em perigo quando a elite assumia modos e comportamentos antidemocráticos e agia de turba, como manada, estimulando gestos violentos e atos de barbárie.

      Não é difícil reconhecer movimentos dessa natureza no Brasil de hoje. Os brasileiros assistem isso quando Alexandre Padilha é impedido de jantar em paz com amigos num restaurante no Itaim Bibi — cena que repete um tratamento semelhante oferecido a Guido Mantega quando foi fazer uma visita a um paciente no hospital Albert Einstein. Em 2012, Ricardo Lewandovski, hoje presidente do STF, ouviu comentários ofensivos quando foi à zona eleitoral exercer o direito de voto. São atos que formam um conjunto, contestam a noção de que homens e mulheres pertencem a uma mesma família humana, com direitos a igualdade e a justiça, como diz Pedro Serrano.

      É um comportamento lamentável e preocupante. Mas é difícil negar que o exemplo vem de cima, certo?

       

      1. Perderam de vez o senso de ridículo.

        No momento em que o sujeito precisa apelar para Hannah Arendt para defender que um batedor de carteiras de paletó e gravata possa sabotar todas as instituições democráticas do país para tentar se defender, chegamos àquele momento da ópera bufa em que o aburdo encontra o ridículo. Tudo o que o advogado de Daniel Dantas, o “ilustre criminalista” Nelio Machado fez no passado, faz aqui e fará sempre é buscar melar o processo contra seus clientes, pois não há no universo outra forma de livrar da cadeia um bandido que não melar seu processo. Defesa técnica é privilégio dos inocentes. Na boca desse cidadão, vira desculpa esfarrapada para distorcer fatos, fazer ilações criminosas com auxílio da mídia e até para fazer elegia da ditadura, pois naquela época não havia delação premiada e todo mundo podia combinar crimes sossegado pelo telefone sem temer grampos da Justiça. Tudo isto com o único propósito de levar o caso ao STF, onde, como seu famoso cliente já dizia, “temos facilidades”. Essa é a turma que vocês estão defendendo neste espaço.

        E ainda querem falar em Estado totalitário e Hannah Arendt? Ela sempre lutou pelo fim da impunidade e inclusive foi uma das principais defensoras do tão criticado “domínio de fato”, pois os líderes nazistas buscaram usar do mesmo subterfúgio que os dirigentes do PT no mensalão: não sabemos de nada, não matamos ninguém, não demos ordens, não há documentos que comprovem nossa culpa. Ela sentiria nojo se soubesse que sua crítica ao totalitarismo foi usada para defender o “direito” de um bando de criminosos de colarinho branco de se safar da Justiça. Pobre Hannah, quantos crimes são cometidos hoje em seu nome nesta República de Bananas!

        1. Asneira

          Tu disseste: “Defesa técnica é privilégio dos inocentes.”

          Que coisa mais idiota e sem noção!

          Meu caro, aprenda, o direito constitucional à ampla defesa é de TODOS, que à luz da mesma Constituição são considerados presumivelmente inocentes até uma eventual condenação, TRANSITADA EM JULGADO, o considerem culpados, não antes.

          1. Bento é inofensivo. Vive na

            Bento é inofensivo. Vive na sombra caçando um ou outro erro de um comentarista para tentar desviar do que trata cada artigo publicado aqui e tentar direcionar a discussão para outros caminhos.

            As vezes chega a atrapalhar porque não é um troll iletrado mas quando confrontado de forma eficaz ou quando perde a linha é capaz de soltar esse tipo de pérola: Defesa técnica é privilégio dos inocentes.

            Perigo é o Moro com o apoio de uma mídia inflando seu ego e a pretensa infalibilidade de suas crenças (por melhor intencionado que fosse)  enquanto atende os interesses de certos grupos econômicos e políticos, fazer escola nesse judiciário tão capenga que temos.

            Da vaidade e soberba não vem coisa boa mesmo que bem intencionado.

          2. Eu ri.

            Mas se te serve de consolo, sua ignorância jurídica e seu relativismo ético também são inofensivos – duvido que Moro diria algo mais que um pfffff diante desse post.

          3. olha quem está falando…
            você falar em relativismo ético é patético.
            Falar em ignorância jurídica de qualquer pessoa aqui depois de ” defesa técnica é um privilégio para inocentes” é surreal
            E agora, além de “responder” pelo promotor em outro artigo, imaginar como Moro responderia a mim…
            Bicho, tenha senso de ridículo. Seu desespero em rebater todas críticas, justas ou não, ao procedimento do juiz através de chiliques só vai causar confusão na compreensão da
            (não pelo conteúdo) pela fuga do tema principal.
            Nunca vi ninguém tão pedante por nesse site nos últimos tempos

          4. Se alguém não sabe a

            Se alguém não sabe a diferença entre direito e privilégio, não pode debater assuntos jurídicos, simples. Não se trata apenas de ignorância do tema, mas também da língua pátria. E seu relativismo ético é mais que evidente, posto que julga o comportamento do juiz com base no partido político dos réus. De resto, alguém que tenta pinçar uma frase ignorando o restante do texto onde ela foi inserida para atacar a outrem e depois ainda tem a cara de pau de acusar os outros de fugirem do tema principal, não é sério. Reconheça seu partidarismo cara. Admita que não tem absolutamente nada a refutar sobre o que escrevi, até porque você sequer se deu o trabalho de ler. Xingue o juiz, xingue quem o apoia, marque suas estrelinhas e vá pra casa. Mas tenha mais respeito. Não culpe os outros pelo fato de você não ter absolutamente nada a contribuir para o debate.

          5. Ahaha o boy do Moro conta
            Ahaha o boy do Moro conta estrelinhas nos comentários. Como o citado juiz e o procurador do facebook, guia suas ações de acordo o numero de likes, meodeos… :))

          6. Você confunde direito com

            Você confunde direito com privilégio, e eu é que sou um “idiota e sem noção”?

            Meu caro, antes de querer ensinar Constituição aos outros, procure ler um dicionário. Você não tem estofo técnico ou moral para entrar num debate jurídico comigo. Até mesmo para pinçar frases dos outros e tentar aplicá-las fora de contexto, é preciso saber ler. 

          7. Sem noção

            Meu caro, aprenda, eu não o chamei de idiota e sem noção, mas sim,  a sua frase. Outra coisa, quem confundiu privilégio com direito foi vc, não eu.

  39. Moro

    Entendi o motivo de não ver entrevistas dele pela TV. Voz fraca. erros de concordância. Dificuldade na articulação de frases jurídicas,, E só um moço, bonito, branco,  bom para campanha politica. Que coisa! Como somos manipuláveis por  quem a midia elege para nos conquistar. Ele deve estar fazendo mídia training e fono para ser um candidato viável Lamentável este momento em que estamos vivendo. Vai para a história! O episódio Collor de Mello não  nos ensinou nada  .

    1. Se é assim, é igual ao tal do

      Se é assim, é igual ao tal do Joaquim. Este tem uma dificuldade enorme para ler qualquer texto em português.?mais gagueja do que ler. Talvez seja isso: os medíocres aproveitam e agarram a oportunidade de sair da mesmice.

      1. Tens razão, eles são mesmo uns “medíocres”

        Bom mesmo é o Nelio Machado, que fez seu nome livrando traficantes cariocas e bicheiros assassinos da cadeia, antes de enricar de vez difamando todas as instituições deste país para proteger seu cliente, o banqueiro bandido Daniel Dantas, com apoio sempre bem vindo do inigualável Gilmar Mendes e o silêncio obsequiso do PT de Lula, ávido por viabilizar a patranha da Br-OI. Dantas, Mendes, Machado, esses são “os caras” pra vocês. Mas, cada um com seus heróis não é mesmo?

  40. O totalitarismo em marcha……

    PML: O BRASIL E OS GOLPES À MODA DO SÉCULO XXI

    :

     

    Ao comentar o trabalho acadêmico do advogado Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional na PUC-SP, em que trata em profundidade de direitos e garantias individuais, Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília, observa que políticos ligados ao PT têm sido o principal alvo do sistema Judiciário na última década, sendo “acusados de corrupção em processos espetaculares”, passando a “ser discriminados em seus direitos e garantias”, ao serem submetidos a prisões preventivas “em prazos extremamente longos” a mando do juiz Sérgio Moro; PML cita Hannah Arendt, que “avaliava que a democracia se encontrava em perigo quando a elite assumia modos e comportamentos antidemocráticos”, e destaca que “não é difícil reconhecer movimentos dessa natureza no Brasil de hoje”, como os episódios de agressão contra Alexandre Padilha, Guido Mantega e, em 2012, contra Ricardo Lewandowski

     

    17 DE MAIO DE 2015 ÀS 14:46

     

     

    Por Paulo Moreira Leite

    O conceito de pessoa humana talvez tenha sido o mais revolucionário da história do homem na Terra, traduzindo-se como imensa contribuição da cristandade para nossa sociabilidade. Ao divorciar o homem de sua apropriação como coisa para tratá-lo como filho de Deus, membro de uma imensa família humana, aliou-se a noção de homem à de igualdade e justiça. Todos essencialmente iguais, porque nascidos do mesmo Pai.”

    Encontrei as palavras acima no mais recente trabalho acadêmico do advogado Pedro Serrano. Professor de Direito Constitucional na PUC-SP, na semana passada Serrano foi a Portugal apresentar uma tese de pós-doutorado na Universidade de Lisboa. Num trabalho em profundidade sobre direitos e garantias individuais, Serrano debate a Idade Média, explica a queda do absolutismo e a revolução francesa para discutir noções sobre Estado de Direito, Estado Policial e Estado de Exceção. O texto debate os golpes de Estado recentes na América Latina, como a queda de Eduardo Lugo, no Paraguai, e a de Manoel Zelada, em Honduras.

    Embora seja um crítico frequente de determinadas sentenças e decisões da Justiça, na AP 470 e também na Operação Lava Jato, em sua tese acadêmica o professor evita maiores considerações a respeito. Não faz referências explícitas a situação brasileira, ainda que o Brasil seja, obviamente, o sujeito mais ou menos oculto de seu trabalho.

    Mais do que entrar num debate de assuntos da conjuntura imediata, Serrano procura fixar conceitos — o que também é uma forma de contribuir para a compreensão do momento que o país atravessa, como você poderá comprovar nos parágrafos finais deste artigo.

    Ao estabelecer a conexão entre os direitos individuais e os Estados Democráticos de Direito, Serrano constrói um método que mostra que os regimes de exceção começam a ser formados quando se constrói um inimigo interno, categoria social que define os cidadãos que não têm os mesmos direitos que os outros — e podem ser tratados por medidas de exceção. A construção do inimigo é essencial pois a partir dela é possível estabelecer diferenças “no interior da espécie humana. Onde há o inimigo, não há o ser humano, mas um ser desprovido da condição de humanidade,” explica, recordando o universo político em que se moveu o nazismo de Adolf Hitler, o fascismo de Benito Mussolini e também a ditadura militar que governou o Brasil por duas décadas. De uma forma ou outra , esclarece, eram regimes que possuiam cidadãos desprovidos dos mesmos direitos que os demais — como judeus, comunistas, estrangeiros — e a partir daí se construíu uma ordem que envolvia o conjunto da sociedade.

    Explicando o nascimento das ditaduras, o professor lembra que “em geral a decisão jurisdicional de exceção não se declara como tal”. Pelo contrário, costuma justificar-se como um esforço para defender o próprio Estado democrático de Direito e é “envolvida em fundamentações e justificativas compatíveis com a ordem posta. ” Foi assim que a suspensão de garantias democráticas sob o regime de Hitler foi apresentada como uma resposta ao incêndio do Reichstag, o Parlamento alemão, atribuído ao Partido Comunista. Da mesma forma, o fantasma do comunismo nos anos de Guerra-Fria serviu de suporte ideológico ao ciclo militar da América Latina, inclusive o Brasil.

    Depois de analisar as ditaduras do século XX, onde havia um “Estado autoritário claro, um Estado de polícia inequívoco, um poder exercido de forma bruta,” Pedro Serrano entra no século XXI, o nosso período histórico.

    A NOVA NATUREZA DO ESTADO DE EXCEÇÃO

    De saída, o professor registra uma mudança clara e importante: “o Estado de exceção muda de natureza. Não há mais a interrupção do Estado democrático para a instauração de um Estado de exceção, mas os mecanismos do autoritarismo típico passam a existir e conviver dentro da rotina democrática.

    Assim, naquele que costuma ser considerado o mais antigo Estado Democrático de Direito do planeta, os Estados Unidos, na primeira década do século XXI nasceu o Patriotic Act. No ambiente de grande emoção e pânico produzidos pelos ataques de 11 de setembro, um decreto assinado por George W Bush “autoriza a prática de atos de tortura como método de investigação (…) bem como o sequestro de qualquer ser humano suspeito de inimigo em qualquer lugar do planeta, sem qualquer respeito a soberania dos Estados do mundo.” Os mesmos métos se espalham, em grau maior ou menor, pelos países europeus, “com cadastros esepciais de controle da intimidade, campos de confinamento, etc.”

    Aquele conjunto de medidas que em outros momentos provocariam a indignação da consciência democrática , passam a ser vistas “como uma verdadeira técnica de governo.”

    Assim — o exemplo aqui é meu — um jornalista como Julian Assange permanece há três anos como prisioneiro na embaixada do Equador em Londres. Isso porque divulgou segredos diplomáticos através do Wikileaks, num tratamento sem paralelo com o recebido por Daniel Ellsberg em 1971, na divulgação de documentos secretos e comprometedores do Pentágono sobre a guerra do Vietnã.

    Serrano avalia que na América Latina, a era dos golpes militares e ditaduras de longa duração, com desfile de tanques pelas ruas e Congressos fechados será substituída por intervenções rápidas para garantir a derrubada de um governo considerado indesejável — ainda que “regime democráticos sejam inconstitucionalmente interrompidos, golpeando presidentes legitimamente eleitos.” Analisando os dois casos concretos deste período, a deposição de Fernando Lugo e o golpe contra Manoel Zelaya, Serrano sustenta que o Judiciário desempenha um papel essencial para a construção da nova ordem.

    Em vez de assumir uma postura de resistência em nome da antiga ordem, postura que, no passado, levou até à cassação de magistrados comprometidos com os princípios democráticos, os tribunais superiores assumem outra função — dar legitimidade a medidas que atropelam a soberania popular. Escreve Serrano: “é a jurisdição funcionando como fonte de exceção e não do direito.”

    Outra novidade no século XXI é o inimigo interno, indispensável para iniciativas anti-democráticas. Serrano aponta que, nos países desenvolvidos, esse lugar é ocupado pelo “inimigo muçulmano fundamentalista.”

    Muitos analistas sustentam que essa situação é obra do 11 de setembro, o que seria uma forma de dizer que, na origem, o terrorismo de organizações árabes é responsável pela discriminação e violência que as potências do Ocidente reservam a seus povos.

    Mantendo-se no terreno jurídico, Serrano não entra nesta discussão, o que dá a este humilde blogueiro o direito de apresentar um palpite.

    Sem querer minimizar nem por um segundo o impacto terrível do ataque às torres gêmeas, acho possível defender outro argumento. Acredito que o 11 de setembro colocou em movimento forças que já se moviam na potência norte-americana e provocou reações de uma engrenagem que iria se mover de uma forma ou de outra, para defender os interesses maiores daquele país que se transformou na única potência militar do planeta após o colapso da antiga URSS.

    Em 1993, oito anos antes dos ataques, um professor de Harvard, Samuel Huntington, influente nos meios políticos e diplomáticos dos EUA, publicou Choque de Civilizações, artigo que se tornaria uma espécie de programa de trabalho do Império norte-americano e seus aliados na nova ordem mundial. No texto Huntington formula uma visão da evolução humana para as décadas seguintes. Diz que dali para a frente “o eixo predominante da política mundial serão as relações entre ‘o Ocidente e o Resto.” Num raciocínio voltado para a preservação da hegemonia e poderio, Huntington registra a emergência dos países que décadas depois seriam chamados de emergentes — e define estratégias para manter uma posição de força e domínio. Vale a pena ler: “os conflitos entre as civilizacões vão suplantar os conflitos de natureza ideológica e e outras como forma de global dominante; as relações internacionais, um jogo historicamente jogado dentro da civilização ocidental, se tornarão um jogo em que as civilizações não-ocidentais serão agentes e não simples objetos.” Na visão de Huntington, estamos falando de conflitos mais graves e intransponíveis do que a ideologia e a economia, porque sua base está na cultura, em valores inconciliáveis que opõem povos e nações através do planeta inteiro.

    Transportada para o direito internacional — não custa lembrar que a ONU foi fundada por uma Carta de Direitos Humanos, frequentemente ignorada na vida real — essa política do inimigo chegará não só a guerras de grande porte, como a do Iraque. Também levou a formulação do chamado Eixo do Mal, que justificava a persistência do bloqueio a Cuba e o apoio a duas tentativas de golpe na Venezuela de Hugo Chávez, em 2002. Com a possibilidade da vitória de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição presidencial daquele ano, a diplomacia republicana chegou a cogitar a inclusão do Brasil no conjunto de inimigos a abater, mas essa política foi desmontada por uma ação múltipla, que incluiu o governo Fernando Henrique Cardoso, o próprio Lula e ainda uma viagem bem sucedida de José Dirceu para conversas em Washington e Nova York, meses antes da vitória.

    Falando da América Latina e do Brasil, Serrano diagnostica uma situação de duplicidade. Explica que na região convivem um Estado de Democrático de Direito, acessível a população mais endinheirada dos grandes centros urbanos, com um Estado policial de exceção, “localizado nas periferias das grandes cidades, verdadeiros territórios ocupados, onde vive a maioria da população pobre.” Desse ponto de vista, explica, a exceção é a regra geral para a maioria das pessoas.

    Referindo-se ao universo que deu origem ao golpe de 1964 no Brasil, o professor explica que ,”o inimigo a ser combatido e que ameaça a sociedade não se identifica mais do a figura do comunista das ditaduras militares, mas sim com a figura do bandido, impreterivelmente identificado com a condição social de pobreza. “

    Impossível discordar.

    SOFISMA SOCIÓLOGICO

    Eu gostaria de acrescentar, por minha conta, observações sobre as ideias de Serrano e o Brasil de 2015.

    Há uma novidade curiosa no comportamento do Judiciário na última década. Estamos falando de um período no qual, como demonstram estatísticas que ninguém discute, os mais pobres conseguiram melhorar — parcialmente, é verdade — sua posição na pirâmide social e ter acesso a um padrão de consumo e igualdade que nunca se viu na história. Estudam mais, alimentam-se melhor, tem oportunidades mais amplas.

    Justamente os políticos e personalidades ligados ao Partido dos Trabalhadores e seus aliados, o mais identificado com esse processo, benéfico para o conjunto da sociedade brasileria, têm sido alvo de medidas– classifique como quiser, de exceção, perseguição, ou qualquer outro adjetivo — por parte do Judiciário. Acusados de corrupção em processos espetaculares, acompanhados com espírito de circo pelos grandes grupos de comunicação, passaram a ser discriminados em seus direitos e garantias.

    Através da AP 470 e da Operação Lava Jato, são tratados como inimigos internos, habitantes daquilo que Serrano chama de “territórios ocupados da periferia” e não como cidadão que, em função de sua posição na pirâmide social, teriam acesso assegurado ao Estado Democrático de Direito.

    Sempre que se debate — por exemplo — as prisões preventivas dos acusados da Lava Jato, em prazos extremamente longos, sem provas nem indícios consistentes de culpa, configurando um abuso destinado a forçar confissões e delações premiadas, os aliados do juiz Sérgio Moro e do Ministério Público pedem ajuda a um sofisma sociológico.

    Alegam que um terço do meio milhão de condenados que habitam nosso sistema prisional, habitado em sua imensa maioria por cidadãos pobres, em maior parte pretos, incapazes de contar com bons advogados, também enfrentam a mesma situação, padecem das mesmas dificuldades, quem sabe até piores.

    A sugestão de que uma coisa poderia justificar a outra não faz sentido, quando se recorda que o esforço civilizado consiste em estimular a ampliação do Direito, e não seu rebaixamento através de medidas de exceção, que apenas perpetuam um estado geral de coisas.

    O que se procura, aqui, é construir um inimigo interno — personagem indispensável das medidas de exceção de que fala Pedro Serrano.

    O que se vê é um tratamento discriminatório — com motivação política — tão brutal e dirigido que atravessa as distinções de classe social, sempre profundas e persistentes no Brasil. A grande lição dos julgamento da AP 470 e a Operação Lava Jato é mostrar que não basta ter dinheiro — quem sabe muito dinheiro — para pagar bons advogados e garantir um acesso ao Estado Democrático de Direito, aquele onde vigora o princípio segundo o qual todos são inocentes até que se prove o contrário. Talvez não baste ser filiado ao partido que há 12 anos ocupa a presidência da República, dispondo de privilégios e prerrogativas correspondentes.

    É preciso estar do lado certo da disputa política.

    Os mesmos executivos e empresários, acusados dos mesmos crimes definidos na AP 470 e também no mensalão PSDB-MG, foram julgados por tribunais diferentes, com direitos diferentes, obtendo penas diferentes. Basta recordar que os primeiros condenados da AP 470 começam a deixar a prisão, depois de cumprir penas definidas pela Justiça. Os outros sequer receberam uma condenação. Quando isso acontecer, aqueles que não tiveram a pena prescrita terão direito a um segundo julgamento, com outros juízes, outro tribunal.

    Está demonstrado que os mesmos empresários que, conforme as investigação da Lava Jato, abasteceram os cofres do PT entregaram as mesmas quantias, no mesmo período, para tesoureiros do PSDB. Está provado, registrado na Justiça Eleitoral. O principal delator, aliás, entregou R$ 2 milhões a mais para a campanha de Aécio Neves. Nada disso foi suficiente para o lançamento de uma eventual fase zero da novela Lava Jato, agora mais plural, sem culpados nem inocentes previamente escolhidos, certo?

    Alguém convive em paz com a noção de que o dinheiro que chega para os tucanos como “contribuição eleitoral” se transforma em “propina” quando se destina ao PT?

    A leitura dos estudos de Hannah Arendt sobre o nascimento de regimes totalitários demonstra que um dos instrumentos básicos empregados na disputa entre parcelas da elite dirigente de determinada sociedade — um aspecto inevitável de toda luta política desde sempre — consistia em mobilizar e estimular preconceitos e ressentimentos da “ralé”. Como tantos observadores sociais de seu tempo, Arendt se referia nestes termos àquela parcela da população que se encontrava abaixo das classes sociais tradicionais, sem acesso a educação, ao bem-estar e que mal conseguia exercitar os próprios direitos políticos. Ela avaliava que a democracia se encontrava em perigo quando a elite assumia modos e comportamentos antidemocráticos e agia de turba, como manada, estimulando gestos violentos e atos de barbárie.

    Não é difícil reconhecer movimentos dessa natureza no Brasil de hoje. Os brasileiros assistem isso quando Alexandre Padilha é impedido de jantar em paz com amigos num restaurante no Itaim Bibi — cena que repete um tratamento semelhante oferecido a Guido Mantega quando foi fazer uma visita a um paciente no hospital Albert Einstein. Em 2012, Ricardo Lewandovski, hoje presidente do STF, ouviu comentários ofensivos quando foi à zona eleitoral exercer o direito de voto. São atos que formam um conjunto, contestam a noção de que homens e mulheres pertencem a uma mesma família humana, com direitos a igualdade e a justiça, como diz Pedro Serrano.

    É um comportamento lamentável e preocupante. Mas é difícil negar que o exemplo vem de cima, certo?

     

    1. Cortina de fumaça

      O artigo acima não tem nada que ver com políticos do PT. Trata-se de uma elegia a dois advogados de diretores da Petrobras apontados como intermediadores de propinas e facilitadores de fraudes em licitações da empresa, que causaram prejuízo bilionário aos cofres públicos durante os anos em que operaram. Portanto atenha-se aos fatos. Caso tenha alguma objeção a eles, limite-se a falar em defesa desses senhores ou de seus advogados (um dos quais, muito incensado aqui, é o mesmo que defendeu Daniel Dantas e patrocinou aquela palhaçada midiática que culminou na PF apreendendo computadores da Abin para limpar a barra do banqueiro delinquente). Mas trata-los como “vítimas da perseguição ao PT” é algo tão mentiroso e risível que envergonharia até Gilmar Dantas, que é amigo de primeira hora dessa turma e está pronto para anular todo o processo assim que o mesmo subir ao STF, além de destruir a carreira dos juizes, procuradores e policiais do caso, como faz com todas investigações envolvendo seus amigos (que o digam De Sanctis, De Grandis, Protógenes, etc etc).

  41. “Jus Esperneandi”

    Este é um bom exemplo do exercício do direito de espernear.

    É por este e outros textos do Nassif que leio este blog cada vez menos. Quando ele se mete a palpitar sobre matérias de cunho exclusivamente jurídico sinto vergonha alheia ao ler seus textos.

    E o pior é ver a quantidade de comentários absurdos de pessoas que nunca pisaram numa faculdade de direito. Parece que são todos juristas. Lamentável!

    1. Ao que me lembre, nunca pisei

      Ao que me lembre, nunca pisei numa faculdade de direito. Mas leis são antes de tudo lógica. Coisa que não é exclusividade dos profissionais de direito.

      Por isso, ao invés de fazer um comentário generalista que não se pode debater objetivamente, mostre sua capacidade de conhecimento apontando os comentários supostamente falhos e explique o porquê os entende assim. Ajudaria mais dessa forma e provaria seu ponto. Fora disso só está dando “um bom exemplo” de comentário falacioso.

    2. Soberba

      É muita falta de humildade achar que só os advogados “merecem” o saber jurídico. O conhecimento está aí para quem o quiser. O “notório conhecimento jurídico” não é exclusividade dos advogados. Do jeito que o senhor falou somos todos ignorantes em relação às leis e suas interpretações. Por essas e outras que existem pessoas que sentem asco só em falar a palavra “advogado”. Lamentável!

    3. Lamentável

      o sujeito autor do comentário crítico a Nassif deve fazer parte do exército do PIG e da classe média desinformada que bate panela…

  42. Justiça Política

    Prezado Nassif:

                      Pena que suas brilhantes lições de conhecimento/coerência e sensatez, não conseguem romper as mentes cauterizadas dos mentecaptos políticos, que hoje é engrossada por grande contingente dos classes medianos desinformados, cuja insanidade os transforma em bestas, capazes de promover panelaços, bater palmas para os  Beiras- Mares e Suzanas Richitoffen da vida e, em contrapartida, mandar a representante mais digna do nosso País tomar no “C”… Não estou muito otimista com o futuro do nosso pais, diante do comportamento desta classe, cuja hostilidade contra o atual governo, soa como tiro no pé, considerando-se, por exemplo, que só chegaram onde estão, pelas benesses das políticas sociais da última década… Acorda classe média burra/desinformada, logo, manipulada.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador